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28 maio, 2014

Ivo Cassol Pode Começar a Cumprir Pena

A condenação de Ivo Cassol também determina a aplicação do § 2o do inc. VI do art. 55 da Constituição Federal.
Porto Velho, Rondônia – Eleito com a promessa de chegar em Brasília e “chutar o pau da barraca”, o senador Ivo Cassol (PP), ao contrário do que prometeu, acabou sendo apenas mais um.

E a situação piorou quando ele foi condenador pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que publicou na última sexta-feira (23), o Acórdão da Ação Penal 565, que condenou o senador a 4 anos, 8 meses e 26 dias de prisão, no regime semiaberto, além do pagamento de multa no valor de pouco mais de R$ 134 mil.

Com a publicação, o senador tem um prazo de 5 dias para apresentar embargos, e segundo advogados ouvidos pela reportagem de Painel Político, existem duas possibilidades, a de serem julgados procedentes e uma nova análise do caso ser feita ou a relatora, ministra Cármen Lúcia considerar os embargos “meramente protelatórios” e determinar o imediato comprimento da sentença.

A condenação de Cassol também determina a aplicação do § 2o do inc. VI do art. 55 da Constituição Federal, que estabelece a perda do mandato por quebra de decoro parlamentar.

A assessoria do senador informou que ele já estava ciente da publicação desde a última sexta-feira e que nesta segunda reuniu-se com advogados para preparar o texto de sua defesa.

Eles esperam protocolar os embargos até a próxima quinta-feira (29).

Caso o senador venha de fato perder o mandato, seu pai, Reditário Cassol (PP), primeiro suplente, assume o mandato integralmente. Ele já esteve por quatro meses no mandato, onde chegou a defender que os presos sejam “gentilmente” tratados a chibatadas.

Postagem: G.Gomes
Fonte: Jaruonline
Canal: www.deljipa.blogspot.com.br
Link da Imagem:http://uipi.com.br/wp-content/uploads/2013/08/STF-condena-senador-Ivo-Cassol-por-fraude-em-licita%C3%A7%C3%A3o.jpg

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