Relator do projeto de lei da Câmara (PLC 37/2013) que promove ampla reformulação na Lei nº 11.343/2006 (Lei Antidrogas), o senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) decidiu revisar seu substitutivo para agregar não só emendas parlamentares, mas também sugestões do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. Foi recomendação dele, inclusive, que Valadares levasse em conta avanços no debate sobre a descriminalização do uso de drogas. O PLC 37/2013 está na pauta de votações da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da próxima quarta-feira (29).
Uma das sugestões do ex-presidente da República foi a fixação de um parâmetro mínimo de porte de droga para diferenciar usuário e traficante. Fernando Henrique propôs que esse critério considerasse dez dias de consumo individual, conforme já é adotado na legislação de Portugal. Valadares optou, no entanto, por manter como referencial uma quantidade suficiente para consumo individual por cinco dias, a ser calculada a partir de limites definidos pelo Poder Executivo.
Segundo o relator, Fernando Henrique também manifestou preocupação com a prioridade “absoluta” garantida pelo substitutivo no acesso das comunidades terapêuticas que tratam dependentes químicos ao Sistema Único de Saúde (SUS). Valadares concordou em rever este ponto e tratou de admitir uma prioridade “conforme o fluxo organizativo e institucional estabelecido pelo SUS”.
Maconha
Em meio à polêmica sobre a legalização do uso terapêutico e recreativo da maconha, Valadares procurou inovar ao inserir no PLC 37/2013 a permissão para importação de derivados e produtos à base de cannabis para uso medicinal. De acordo com o substitutivo, a autorização será dada a pacientes ou a seus representantes legais e a aquisição da substância deve fazer do tratamento de doença grave. A liberação de compra dependerá ainda da apresentação de receita médica e de autorização de órgão federal de saúde.
“Optamos por seguir a tendência que já vem sendo encampada pelo Judiciário, que é de permitir a importação de canabinóides para uso medicinal, em casos específicos de certas doenças graves”, comentou Valadares, ressalvando, entretanto, que a proposta de descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal ainda deverá ser amadurecida pelo Congresso Nacional.
Fernando Henrique chegou a ser convidado a expor suas convicções sobre a política brasileira de drogas à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). Sob o comando do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), a comissão promoveu seis debates este ano – o sétimo e último, que teria a participação de FHC, foi cancelado – para instruir a votação da Sugestão 8/2014, proposta de iniciativa popular que regula o uso recreativo, medicinal e industrial da maconha. Cristovam é relator da sugestão, apoiada por mais de 20 mil cidadãos.
Álcool
Além das recomendações do ex-presidente da República, Valadares aproveitou em seu novo substitutivo cinco de nove emendas elaboradas pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR). Uma das sugestões aceitas eliminou a seção “Da Prevenção aos Riscos do Consumo de Bebidas Alcoólicas”, acrescentada à Lei nº 11.343/2006 pelo substitutivo anterior.
“Segundo a justificação da emenda, já existe legislação específica, em vigor, para disciplinar as ações dos poderes públicos na prevenção e repressão ao consumo abusivo ou prejudicial de bebidas alcoólicas, incluindo os limites e condições para a divulgação comercial dos produtos dessa natureza”, relatou Valadares no parecer.
Em “consideração e respeito” aos argumentos de Jucá, o relator concordou em suprimir aquela seção do substitutivo, deslocando o tema ali tratado ali para discussão futura dentro de um projeto de lei específico. No entanto, recusou a possibilidade de revogação de dispositivo da Lei nº 9.294/1996, que impõe restrições ao uso e à propaganda de cigarro, bebidas alcoólicas, medicamentos e defensivos agrícolas.
Depois de passar pela CCJ, o PLC 37/2013 ainda será discutido e votado pelas seguintes comissões: Educação, Cultura e Esporte (CE); Assuntos Econômicos (CAE); Assuntos Sociais (CAS); Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).
Fonte: Agência Senado
Postagem: G. Gomes
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