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02 março, 2015

PM foi Condenado Pela Justiça do Trabalho por Litigância de Má-fé

PM pede Vínculo Empregatício na Justiça do Trabalho, mas acaba Condenado por Litigância de Má-fé
A Justiça do Trabalho condenou por litigância de má-fé um policial militar do Estado de Rondônia que pediu o reconhecimento de vínculo empregatício em empresa de sua ex-companheira, com quem conviveu em união estável.

O autor E.G.C., que foi condenado ao pagamento no valor de R$ 1.609,47 a ser revertido à V. & V. Comércio de Materiais de Construção Eireli - ME, requereu o direito pelo período de três anos consecutivos, de 01/04/2009 a 30/04/2012, pela função de vendedor, tendo como último salário o valor de R$ 1.500,00, alegando que durante todo o período nunca lhe foi paga a contraprestação dos serviços prestados, nem depositado o FGTS, tampouco as verbas rescisórias. Na ação, pediu o pagamento das verbas no valor de R$ 160.947,00.

No entanto, a juíza do Trabalho Substituta da 5ª Vara do Trabalho de Porto Velho, Soneane Raquel Dias Loura, afirmou em sua sentença que o autor não conseguiu demonstrar no processo os requisitos de subordinação e de onerosidade, primordiais da relação de emprego.

"O reclamante não precisava de autorização da reclamada para se ausentar, passava ordens aos funcionários, abria e fechava a loja, após o expediente permanecia na loja com a proprietária, pagava os funcionários no lugar da proprietária, e, principalmente, também assumiu os riscos do empreendimento ao investir na empresa, o que leva à conclusão de que inexistia subordinação com a reclamada (...) evidenciando-se que o autor, na condição de companheiro da proprietária, tinha acesso à empresa em razão do vínculo afetivo entre as partes", analisou a magistrada, ao considerar contradições do depoimento pessoal do policial e reforçado pelas testemunhas.

No período em que disse ter trabalhado para a empresa e que estava afastado da PM, E.G.C. chegou a ser preso duas vezes, em virtude de processo que responde por tráfico de drogas e de crime de deserção na Polícia Militar. "Registre-se, por fim, que o autor nos presentes autos, no processo cível ajuizado contra a ré, afirma na exordial desse processo que ‘a movimentação financeira do casal confundia-se com a movimentação financeira da empresa', o que torna incontestável a inexistência de relação de emprego", ressaltou a juíza.

Por conta da condenação na litigância de má-fé, o autor da ação também teve indeferido os benefícios da justiça gratuita e, por isso, deverá ainda pagar R$ 3.218,94 em custas processuais. Cabe recurso da decisão.
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
Ocorre nos casos em que se verifica ato propositalmente contra o Direito ou as finalidades do processo. A definição das hipóteses que podem ser enquadradas no figurino do inciso II do artigo 17 do Código de Processo Civil não demanda maiores dificuldades. Consiste, pois, na distorção de fatos verdadeiros, dando-lhes conformação diversa da real; na negação de fatos que ocorreram; ou na afirmação de fatos inexistentes.
Fonte: Jus Brasil

Fonte:Ascom/TRT14
Post:G.Gomes
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