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24 abril, 2015

Ação Investiga se Confúcio usou Dinheiro do Governo

Ação investiga se Confúcio usou dinheiro do governo para custear evento no Palácio das Artes

Porto Velho, RO – O governador Confúcio Moura (PMDB), já cassado pelo TRE de Rondônia junto com seu vice, Daniel Pereira (PSB), enfrenta diversas ações naquela Corte, dentre elas uma de Investigação Judicial Eleitoral movida pela coligação Frente Muda Rondônia, do tucano Expedito Júnior, que visa apurar eventual abuso de poder econômico.

Na ação, que também pretende averiguar distribuição gratuita de ingressos para evento realizado no dia seguinte a inauguração do Teatro Palácio das Artes, supostamente patrocinado pelo Estado durante o período eleitoral, a coligação de Júnior ainda pede a cassação de diploma, do registro, e a declaração de inelegibilidade tanto de Moura quanto de Pereira.

A contenda judicial gira em torno da apresentação realizada no dia 26 de setembro do ano passado denominada “Espetáculo de dança contemporânea “Cisne Negro” (Grupo Cisne Negro de São Paulo)”.

O grupo, cuja razão social denomina-se “Nova Aplausos Produção Artística e Cultural Ltda. – ME” também deverá prestar esclarecimentos ao Tribunal Regional Eleitoral através de depoimentos. Foi encaminhada carta à Corregedoria Eleitoral do Estado de São Paulo a fim de, após intimação, colher depoimento do representante da empresa.

A Engecom, também intimada, deverá prestar os seguintes esclarecimentos através de representante:

1 - Se reconhece o contrato de prestação de serviços de fls. 333/334;

2 - Se as despesas decorrentes do contrato foram custeadas pelo Governo do Estado de Rondônia;

3 - Se a empresa ENGECOM ENG. COM E IND LTDA pagou o valor constante da nota fiscal de fls. 332;

4 - Se a empresa ENGECOM ENG. COM E IND LTDA recebeu alguma contrapartida por parte do Governo do Estado para patrocinar o evento ocorrido no Teatro Palácio das Artes de Rondônia;

5 - Se o espetáculo ocorreu na data de 26.09.2014, por que a Nota Fiscal foi expedida somente no dia 18.11.2014.

Ao final, o desembargador Roosevelt Queiroz Costa anotou:
“Intimem-se as partes deste despacho e da expedição das Cartas a fim de que possam acompanhá-las”, concluiu.

Post: G.Gomes
Post Original: Jaruonline
Canal: www.deljipa.blogspot.com.br

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