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09 abril, 2015

TSE Garante Liminar ao Governador Confúcio

O ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu medida liminar na manhã desta quinta-feira, ao governador Confúcio Moura (PMDB) suspendendo os efeitos da decisão do TRE de Rondônia que cassou os diplomas do governante e de seu vice, Daniel Pereira (PSB).

Ao analisar o pedido, o ministro considerou que a denúncia, apresentada pela Coligação de Expedito Júnior (PSDB) narrou na verdade um único fato político, o fornecimento de alimentação às pessoas presentes na convenção do PMDB.

Noronha considerou inicialmente a ausência de provas seguras. “No entanto, ao menos em juízo perfunctório, não parece haver prova segura da gravidade da conduta, haja vista ter-se tratado de um único evento, realizado antes do período eleitoral.”, afirmou.

A decisão do TSE no entanto, não barra o julgamento dos embargos apresentados por Confúcio ao TRE. O TSE disse que apenas os efeitos estão suspensos, ou seja, o governador irá permanecer no cargo até o julgamento final pela Corte.

Em Rondônia, Confúcio e Daniel Pereira tiveram os diplomas cassados por 4 votos a 3. O TRE entendeu que houve abuso do poder econômico na distribuição de alimentação durante a convenção peemedebista. Outra ação sobre o mesmo assunto corre na Justiça Eleitoral, mas impetrada pelo Ministério Público.




 

 Post:G.Gomes
Fonte: Rondoniagora
Canal: www.deljipa.blogspot.com.br

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Top Comentários

  • Anonymous
    AnonymousComungamos da mesma ideia.
  • Anonymous
    AnonymousMuito bom esse projeto, vamos divulgar em outros canais
  • Anonymous
    AnonymousAplica-se o efeito Simetria para Estados e Municípios.
  • Prof. Antônio Brito
    Prof. Antônio BritoMuito interessante, e em relação aos precatórios do Estado, quais as expectativas?
  • blogdomarival2.blogspot.com
    blogdomarival2.blogspot.comCaros colegas da força de segurança, sem exceção de classes, só temos que agradecer a Deus…
  • Anonymous
    AnonymousEsqueceram que tiveram apoio da PM
  • Anonymous
    AnonymousVerdade mesmo
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