JUSTIÇA FEDERAL MANDA EFETIVAR TRANSPOSIÇÃO DOS SERVIDORES – APOSENTADOS E PENSIONISTAS. ADMITIDOS ATÉ 1991. Autos nº 6099-83-2013-4.01.4100. 1ª Vara Federal. Decisão Publicada em 30 de julho de 2015
O juiz da 1ª Vara da Justiça Federal da Seção Judiciária de Rondônia, Dimis da Costa Braga, julgou parcialmente procedente a ação movida Pelos aposentados e pensionistas que foram admitidos entre 16/03/1987 e 31/12/1991.
A ação judicial movida através do escritório de advocacia Hélio Vieira e Zênia Cernov, requerendo a Transposição dos servidores contratados pelo Estado de Rondônia, alcançados pela Emenda Constitucional nº 60, inclusive os servidores que foram custeados pela União até 31/12/1991.
De acordo com os advogados Hélio Vieira da Costa e Zenia Cernov , o Juiz fixou o prazo de “até 120 (cento e vinte) dias para que seja promovido o enquadramento (transposição) nos quadros da União dos servidores aposentados ou instituidores de pensão optantes que estivessem ativos até 31/12/1991”.
Os Advogados Hélio Vieira e Zênia Cernov afirmaram que a União também foi condenada a proceder o enquadramento na folha do governo federal e ao pagamento dos retroativos desde o dia 12/11/2009, data da promulgação da Emenda Constitucional nº 60.
Os aposentados e pensionistas destacaram a decisão favorável ao enquadramento dos servidores contratados até 1.991, e disse que vão lutar para o cumprimento da ordem judicial, tendo em vista que o Magistrado Dimis da Costa fixou o prazo de 120 dias para a União cumprir.
Os Autores da ação consideraram a decisão judicial uma vitória da luta dos servidores injustiçados pela demora no reconhecimento dos seus direitos por parte da Administração pública.
Para os advogados Hélio Vieira e Zênia Cernov, essa situação já poderia ter sido resolvida na esfera administrativa desde 2009.
Post: G.Gomes
Fonte: Justiça Federal -RO
Capa:http://migre.me/qZIfX
Canal: www.deljipa.blogspot.com.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário
COMENTE E COMPARTILHE. OBRIGADO!