Ação do Sinjur é julgada procedente. Justiça determina que Inativos e Pensionistas sejam transpostos
Em mais uma vitória dos trabalhadores do TJRO, conquistada pelo Sinjur, a Justiça Federal determinou que a União promova a transposição dos inativos e pensionistas (no prazo de 120 dias) que estavam em atividade até a data de 31 de dezembro de 1991.
A sentença judicial determina ainda que sejam pagos retroativamente, as diferenças remuneratórias desde a data da vigência da Emenda Constitucional 60/2009 (12/11/2009), com juros e correção monetária.
Essa decisão da Justiça Federal atende a ação impetrada pelo Sindicato dos Trabalhadores no Poder Judiciário do Estado de Rondônia (Sinjur), representado pelo advogado Diego Vasconcelos.
Foi concedida ainda a antecipação da tutela para que a União faça a transposição dos servidores no prazo máximo de 120 dias, sob pena de multa diária pelo não cumprimento da decisão.
“É uma grande conquista, os trabalhadores do TJRO estão de parabéns, o Sinjur está de parabéns. Essa decisão é uma questão de justiça social, de reconhecimento dos desbravadores e colonizadores do nosso Estado de Rondônia”, comemorou o advogado Diego Vasconcelos.
“No mês de abril já havíamos dito que com fé, esperança e muita dedicação a grande vitória estava cada vez mais próxima. E agora estamos vendo a realização desse sonho. A esperança é que em breve a justiça reconheça também o direito dos trabalhadores ativos”, disse Roque.
Processo N. 8397-14.2014.4.01.4100
Fonte:Diretoria de Imprensa e Comunicação
Post:G.Gomes
Canal: www.deljipa.blogspot.com.br
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