Com a criação da Lei Federal nº 13.154 de 30/07/2015, que altera diversos pontos do Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/1997), os veículos ciclomotores não serão mais registrados, licenciados e fiscalizado pelos órgãos municipais de trânsito, passando, portanto, estas obrigação serem responsabilidade dos Estados e DF através dos DETRAN’S, tendo em vista que os artigos 120 e 130 do CTB dispõem que todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semirreboque, deve ser registrado perante o órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou DF, devendo ainda ser licenciado anualmente por este órgão ou entidade.
O DETRAN/RO está analisando como funcionará a regularização destes veículos, bem como a fiscalização dos mesmos. A certeza é que todo veículo ciclomotor no Estado de Rondônia deverá ser registrado junto ao Sistema RENAVAM e devidamente emplacado.
Para informações adicionais entrar em contato com a Diretoria Técnica de Operações (69) 3217 – 2571 / 2984.
Coordenadoria de Comunicação Social
Post:G.Gomes
Fonte: Detran
Ilustração:http://migre.me/rgb9T
Canal: www.deljipa.blogspot.com.br
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