A juíza Anita Magdelaine Perez Belem, do 1º Juizado especial da Fazenda Pública de Cacoal, condenou o Estado de Rondônia a indenizar em R$ 20 mil Sérgio Lima Ancelmo, vítima de abusos e espancamentos , quando já estava algemado, praticados por policiais militares.
No dia 8 de dezembro de 2013, Sérgio Lima foi abordado por Policiais Militares no estabelecimento comercial denominado “Bar do João”. em Cacoal. Segundo a juíza, a abordagem se justificava em razão de ser o local (Bailão Gaúcho) conhecido como local de consumo, tráfico de drogas e violência.
“O conjunto probatório, entretanto, demonstra que, em que pese justificada a abordagem e, quiçá, o encaminhamento do requerente à Delegacia por conduta ilícita, algemado, houve excesso por parte dos Policiais Militares”.
Em sua ação de danos morais impetrada contra o Estado , a vítima relata que se recusou a se pôr de pé para ser revistada, sob a alegação de que estava comendo. Por causa disso, foi algemado (“até aqui nenhum abuso”, registrou a magistrada na sentença).
Ocorre que, mesmo após ser algemado, relata que sofreu agressão física consistente em chutes (principalmente na parte de trás de seu joelho) e teve seu rosto esfregado na grade do estabelecimento onde foi mantido algemado, perante várias pessoas. Por conta disso, sofreu lesões pelo corpo.
Para a juíza, “a prova produzida nos autos apresenta-se suficiente a demonstrar o abuso de autoridade por parte dos agentes públicos contra a pessoa do requerente quando da abordagem realizada. Impende destacar, a esta altura, não discutir a legitimidade da polícia em abordar um cidadão para revista pessoal, mas a conduta desarrazoada e desproporcional praticada pelos agentes públicos”.
Na sentença, a juíza anotou: “Mesmo diante de eventual resistência oferecida pelo autor, os abusos e agressões por ele sofridas não se justificaria, mormente porque os policiais estavam em número elevado/expressivo, mais ou
menos 20 milicianos, enquanto o autor estava sozinho. Mas como mencionado, a abordagem não foi moderada causando lesões, desproporcionais a possível resistência oferecida, considerando a superioridade numérica dos policiais”.
Post: G.Gomes
Redação:Tudorondonia
Canal: www.deljipa.blogspot.com.br
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