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09 outubro, 2015

Justiça do Rio de Janeiro concede liminar que autoriza o funcionamento do Uber na cidade

A Justiça do Rio de Janeiro concedeu uma liminar em Mandado de Segurança à Uber que garante o funcionamento do aplicativo e que os motoristas parceiros continuem trabalhando.

A decisão divulgada na última quinta-feira (8) ainda denominou inconstitucional a Lei Complementar MRJ 159/2015, que proíbe o uso do aplicativo na cidade.

Com o Mandado, o órgão que tentar impedir o funcionamento do Uber e o trabalho dos parceiros estarão sujeitos à multa de R$ 50 mil para cada ato.

Em sua decisão, a juíza Monica Ribeiro Teixeira determinou que:

"Aos Presidente do Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro/DETRO-RJ e ao Secretário Municipal de Transportes do Rio de Janeiro, além de todos que a eles estejam subordinados, que se abstenham de praticar quaisquer atos que restrinjam ou impossibilitem o exercício da atividade econômica dos impetrantes [Uber] de conexão de provedores e usuários de serviços de transporte individual privado e, em consequência, que obstem a utilização da plataforma tecnológica pelos motoristas 'parceiros' na atividade de transporte individual privado remunerado, em especial por meio da imposição de multas, da apreensão de veículo ou da retenção da carteira de habilitação destes (...)."

A juíza baseou sua decisão na própria Constituição da República, uma vez "um dos Princípios Fundamentais da República Federativa do Brasil é a livre iniciativa, prevista na parte final do art. inciso IV, do art. 1º". Segundo ela, as leis brasileiras protegem a livre iniciativa e, consequentemente, a livre concorrência.

Monica ainda questionou um dos fundamentos da Lei aprovada na cidade, de que seria necessária a regulação do aplicativo para reduzir a assimetria de informação entre o consumidor e fornecedor:

"Em um mercado com muitos prestadores do serviço, é caro e ineficiente que cada usuário certifique-se da habilidade de todo motorista com que se defronta. (...) Aplicativos como o Uber permitem que os usuários controlem diretamente a qualidade dos serviços, por meio de avaliações ao final de cada corrida. O motorista que preste serviços cuja qualidade, higiene e conforto sejam pouco conceituadas entre os usuários é descredenciado. (...) Aliás, o mero fato de aplicativos como o Uber lograrem propiciar ao usuário um serviço de melhor qualidade por um preço praticamente idêntico demonstra como as tarifas fixadas pelo Poder Público não são estabelecidas no interesse do consumidor. Tem-se, desse modo, que os próprios indivíduos, sem ingerência estatal, conseguiram construir um sistema em que a assimetria de informação é eliminada, não se justificando a regulação por esse aspecto. "


LEIA AQUI A ÍNTEGRA DA DECISÃO


Fonte: Brasil Post
Por: Luiza Belloni
Post: G.Gomes
canal: www.deljipa.blogspot.com.br

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