Uma decisão publicada na terça-feira (06), pelo Ministério Público Estadual, que por meio da promotora de Justiça Eiko Danieli Vieira Araki, instaurou um inquérito civil público para apurar a falta de efetivo de agentes penitenciários nas unidades prisionais de Ji-Paraná, que resulta em uma escala de plantões adotada pela Secretaria de Estado de Justiça (Sejus) de 24 (vinte e quatro) horas de trabalho por 96 (noventa e seis) horas de folga.
Tal prática supostamente ilegal violaria o disposto no artigo 55 da Lei Complementar nº 68, de 09 de dezembro de 1992 que prevê o cumprimento de jornada de trabalho de 40 horas semanais, bem como inviabiliza os serviços de responsabilidade dos servidores e propicia o exercício de outras atividades ilegais.
Veja extrato completo da portaria abaixo:
INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO
Extrato da Portaria n. 37/2015-4ªPJJP-1ªTitularidade
Inquérito Civil Público n. 37/2015-4ªPJJP-1ª Titularidade
PARQUETWEB 2015001010027474
Data da Instauração: 24/09/2015
4ª Promotoria de Justiça de Ji-Paraná – 1ª Titularidade – Curadoria de Fiscalização das Cadeias Públicas
Envolvido: Secretaria de Estado da Justiça de Rondônia
Assunto: Apurar a falta de efetivo de agentes penitenciários nas unidades prisionais de Ji-Paraná e que a escala de plantões adotada pela Secretaria de Estado de Justiça de 24 (vinte e quatro) horas de trabalho por 96 (noventa e seis) horas de folga viola o disposto no art. 55 da Lei Complementar nº 68, de 09 de dezembro de 1992 que prevê o cumprimento de jornada de trabalho de 40 horas semanais, bem como inviabiliza os serviços de responsabilidade dos servidores e propicia o exercício de outras atividades laborais ilegais.
Promotora: Dra. Eiko Danieli Vieira Araki.
Post:G.Gomes
Fonte: Rondoniavip
Canal: www.deljipa.blogspot.com.br
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