As concessionárias de energia devem pagar multa aos clientes no caso de interrupção dos serviços. Essa é a obrigação prevista no projeto de lei PLS 209/2015, de autoria do senador Ronaldo Caiado (DEM-GO) em análise na Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI). Mais informações você ouve na reportagem de Bruno Lourenço da Rádio Senado.
Fonte: Agência Senado
Capa: http://zip.net/bttkzF
Post: G. Gomes
Canal: www.deljipa.blogspot.com.br
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