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02 junho, 2016

Portadores de determinadas doenças têm direito à isenção do Imposto de Renda

As pessoas portadoras de doenças graves são isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) desde que se enquadrem cumulativamente nas seguintes situações (Lei nº 7.713/88):

1) Os rendimentos sejam relativos a aposentadoria, pensão ou reforma; e
2) Possuam alguma das seguintes doenças:
a) AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
b) Alienação Mental
c) Cardiopatia Grave
d) Cegueira
e) Contaminação por Radiação
f) Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
g) Doença de Parkinson
h) Esclerose Múltipla
i) Espondiloartrose Anquilosante
j) Fibrose Cística (Mucoviscidose)
k) Hanseníase
l) Nefropatia Grave
m) Hepatopatia Grave
n) Neoplasia Maligna
o) Paralisia Irreversível e Incapacitante
p) Tuberculose Ativa

Observação:
A complementação de aposentadoria, reforma ou pensão, recebida de entidade de previdência complementar, Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) ou Programa Gerador de Benefício Livre (PGBL) e os valores recebidos a título de pensão em cumprimento de acordo ou decisão judicial, ou ainda por escritura pública, inclusive a prestação de alimentos provisionais recebidos por portadores de moléstia grave são considerados rendimentos isentos.

Também são isentos os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional.
Atenção!
A isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física por motivo de moléstia grave não dispensa o contribuinte de apresentar a Declaração do IRPF caso ele se enquadre em uma das condições de obrigatoriedade de entrega da declaração.

Fonte"Receita Federa do Brasil"

Portal: Jus Brasil
Por: Jucineia Prussak
Post: G. Gomes
Canal: www.deljipa.blogspot.com.br

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Top Comentários

  • Anonymous
    AnonymousComungamos da mesma ideia.
  • Anonymous
    AnonymousMuito bom esse projeto, vamos divulgar em outros canais
  • Anonymous
    AnonymousAplica-se o efeito Simetria para Estados e Municípios.
  • Prof. Antônio Brito
    Prof. Antônio BritoMuito interessante, e em relação aos precatórios do Estado, quais as expectativas?
  • blogdomarival2.blogspot.com
    blogdomarival2.blogspot.comCaros colegas da força de segurança, sem exceção de classes, só temos que agradecer a Deus…
  • Anonymous
    AnonymousEsqueceram que tiveram apoio da PM
  • Anonymous
    AnonymousVerdade mesmo
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