A decisão da Justiça do Rio de Janeiro de bloquear o WhatsApp nesta terça-feira (19) foi revogada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) quatro horas depois.
Na mais alta corte do País, foi o próprio presidente, Ricardo Lewandowski, quem suspendeu a decisão da 2ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias. Ele determinou o restabelecimento imediato do app de mensagens pelas operadoras de celular.
"A suspensão do serviço aparentemente viola o preceito fundamental da liberdade de expressão e comunicação (artigo 5º, inciso IX, da Constituição Federal) e a legislação de regência sobre a matéria", argumentou o presidente do STF.
A liminar de Lewandowski foi dada em resposta a uma ação ajuizada em maio pelo PPS no Supremo contra outra decisão de bloquear o WhatsApp por um juiz de Lagarto (SE). Na época, o partido afirmou que a decisão judicial descumpria um preceito fundamental, a saber, o direito de livre comunicação dos consumidores.
O Tribunal de Justiça de Sergipe havia atendido uma medida cautelar da Polícia Federal, com parecer favorável do Ministério Público, porque o Facebook, proprietário do WhatsApp, não quebrara o sigilo das mensagens do app, conforme requisitado por uma investigação contra tráfico de drogas na cidade sergipana.
Texto:Diego Iraheta
Post: G. Gomes
Capa:http://zip.net/bqtqCG
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