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18 julho, 2016

Irmão de Confúcio Moura tem pedido de prisão domiciliar negado pelo TJRO

O médico Antônio Nobel Moura, condenado a 7 anos de prisão, em regime semiaberto, pela prática do crime de homicídio, teve o pedido de prisão domiciliar negado pelos desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. A decisão colegiada foi por unanimidade, conforme o voto do relator, desembargador Valter de Oliveira, na sessão de julgamento realizada na quinta-feira, 14

Com Habeas Corpus impetrado no Tribunal de Justiça, a defesa argumentou que o réu tem condições favoráveis, por isso pediu que a prisão seja domiciliar, assim como o direito de trabalhar; pois o paciente (réu) é médico anestesista e, como tal, submete-se a serviços de plantões noturno, o que impede seu recolhimento no presídio em horário definido.

De acordo com o voto do relator, o mandado de prisão contra o réu foi expedido no dia 29 de janeiro de 2015 e ainda não foi cumprido porque o condenado encontra-se foragido. No caso, o réu já deveria estar cumprindo a penalidade imposta pelo juízo da condenação para, então, pleitear o direito à prisão domiciliar perante ao Juízo da Vara de Execuções Penais, que é o juízo competente para analisar o caso.

Por isso, o voto do relator determinou que “somente após o recolhimento do paciente/reeducando será possível a discussão acerca da prisão domiciliar e do trabalho externo” solicitados pelo réu.

Habeas Corpus n. 0003419-83.2016.8.22.0000

O Crime
O radialista Marinaldo de Souza, que trabalhava em Machadinho do Oeste, foi executado a tiros na cabeça, na noite de 9 de fevereiro de 1995, em um varadouro transversal à estrada do Japonês, na zona rural de Porto Velho.

Conforme foi apurado pelo delegado Alberto Jaquier, na época titular da Delegacia de Homicídios, a execução do radialista foi encomendada pelo ex-deputado federal Nobel Moura, que mais tarde foi condenado pela Vara do Tribunal do Júri. Os executores foram descobertos e condenados.

Suely Bittencourt Bezerra da Silva foi sentenciada a 19 anos de reclusão, Shirley Rejane Macedo Ribeiro a 12 e Paulo Mitoso de Lima, o Paulo Bomba, a 19. Em 1998, Paulo Mitoso morreu atingido por um raio quando jogava bola no pátio do Presídio Ênio Pinheiro. Shirley que colaborou com a Justiça já está em liberdade.

Um quinto acusado, conhecido por Fernando, que foi convidado a participar da execução foi morto dias depois de Marinaldo, no bairro Embratel, numa ação típica de queima-de-arquivo, segundo a Polícia.

Fonte:rondoniavip
Post: G. Gomes
Canal: www.deljipa.blogspot.com.br

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Top Comentários

  • Anonymous
    AnonymousMuito bom esse projeto, vamos divulgar em outros canais
  • Anonymous
    AnonymousAplica-se o efeito Simetria para Estados e Municípios.
  • Prof. Antônio Brito
    Prof. Antônio BritoMuito interessante, e em relação aos precatórios do Estado, quais as expectativas?
  • blogdomarival2.blogspot.com
    blogdomarival2.blogspot.comCaros colegas da força de segurança, sem exceção de classes, só temos que agradecer a Deus…
  • Anonymous
    AnonymousEsqueceram que tiveram apoio da PM
  • Anonymous
    AnonymousVerdade mesmo
  • Anonymous
    AnonymousUma área de pura natureza esplêndida maravilhosa
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