Go

13 agosto, 2016

ADI questiona Norma de Rondônia que confere Autonomia a delegados de Polícia

Os delegados de Polícia que alimentavam o pretenso sonho de se igualarem jurídica e administrativamente aos Juízes e Promotores de Justiça, sem esquecer que pretendiam também igualar salários à estas carreiras, estão vendo o sepultamento desta pretensão a cada dia, pois  magistrados já se posicionaram contra este desejo,  e em igual forma os Procuradores de Justiça, correto eles, afinal delegados deveriam na verdade seguirem carreira policial, não se contentavam em ter o poder de administrar(muito mal, por sinal) as Polícias Civis no Brasil com base naquilo que é previsto na Constituição Federal de 1988, queriam ir muito mais além disso.Queriam.

No caso de Rondônia, os delegados até tentaram ter este direito criado de  forma política através de um Projeto de Lei votado na Assembleia Legislativa, mas agora esbarra nas posições de membros do Ministério Publico Federal e do Poder Judiciário. 

Acabou o sonho deles, agora estão sozinhos a buscar uma forma de aprovar um PCCS para a Categoria deles, digo sozinhos, porque para votar o Projeto que tratava da Carreira Jurídica, os delegados deram uma rasteira na categoria da Polícia Civil, quiseram portanto, caminharem sozinhos, pois entenderam que com menos servidores reivindicando benefícios, o Governo atenderia seus reclames, ledo engano, pois na política o que faz a diferencia são os números, de preferência números altos, quanto mais servidores, mais resultados positivos para uma Categoria.

Agora leiam esta Matéria publicada no Portal do Supremo Tribunal Federal datada de 12 de agosto de 2016:
Foi ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) mais uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5573), com pedido de liminar, para questionar norma estadual que confere aos delegados de Polícia Civil isonomia com carreiras jurídicas e com o Ministério Público, dando autonomia financeira e administrativa à atividade policial.

A ação, contra dispositivo acrescentado à Constituição de Rondônia pela Emenda 97/2015, foi movida pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, nos mesmos termos das ações ajuizadas contra normas do Espírito Santo, Santa Catarina, São Paulo, Tocantins e Amazonas. 

Janot afirma que a norma é incompatível com os princípios constitucionais federativo (artigo 1º, caput), da finalidade e da eficiência (artigo 37, caput), da vedação de vinculação de espécies remuneratórias (artigo 37, XIII), com a definição de polícia (artigo 144) e com as funções constitucionais do Ministério Público (artigo 129, I, VII e VIII).

A norma constitucional estadual desnaturou a função policial, ao conferir indevidamente à carreira de delegado de polícia isonomia em relação às carreiras jurídicas, como a magistratura judicial e a do Ministério Público, com o intuito de aumentar a autonomia da atividade policial e, muito provavelmente, para atender a interesses corporativos dessa categoria de servidores públicos”, afirma Janot

Além de desrespeitar princípios constitucionais, o procurador-geral sustenta que a previsão não atende ao interesse nem à natureza da atividade de polícia criminal de investigação, criando verdadeira disfunção do ponto de vista administrativo, ao conferir ao cargo de delegado de polícia atributos que lhe são estranhos e que se contrapõem à conformação da polícia criminal na Constituição da República e na legislação processual penal.

Rito Abreviado
O relator da ação, ministro Edson Fachin, adotou o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), “tendo em vista a relevância da matéria debatida nos presentes autos e sua importância para a ordem social e segurança jurídica”. Com a medida, a ação será julgada pelo Plenário do STF diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar.

O ministro requisitou informações à Assembleia Legislativa de Rondônia, a serem prestadas no prazo de dez dias. Após este período, determinou que se dê vista dos autos ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias, para que se manifestem sobre a matéria.

VP/CR


Fonte: STF
Link:http://zip.net/bttrF2
Post: G. Gomes
Canal: www.deljipa.blogspot.com.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário

COMENTE E COMPARTILHE. OBRIGADO!

Top Comentários

  • Anonymous
    AnonymousComungamos da mesma ideia.
  • Anonymous
    AnonymousMuito bom esse projeto, vamos divulgar em outros canais
  • Anonymous
    AnonymousAplica-se o efeito Simetria para Estados e Municípios.
  • Prof. Antônio Brito
    Prof. Antônio BritoMuito interessante, e em relação aos precatórios do Estado, quais as expectativas?
  • blogdomarival2.blogspot.com
    blogdomarival2.blogspot.comCaros colegas da força de segurança, sem exceção de classes, só temos que agradecer a Deus…
  • Anonymous
    AnonymousEsqueceram que tiveram apoio da PM
  • Anonymous
    AnonymousVerdade mesmo
Widget by Elaine Gaspareto