Notificamos os proprietários dos veículos, conforme relação a seguir, a comparecerem no SETOR DE LIBERAÇÃO do município de Ji Paraná, para fins de regularização da documentação, com o consequente pagamento dos encargos devidos, relativos aos veículos apreendidos, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Notificação.
O não comparecimento dos proprietários no prazo estabelecido implicará no Leilão dos respectivos veículos, na forma do Art. 328, da Lei nº 9503, de 23.09.97, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Lembramos que mesmo com o Leilão, na eventualidade do produto financeiro ser insuficiente para cobertura dos débitos, os responsáveis serão executados pelas importâncias remanescentes.
Fonte: Detran -RO
Post: G. Gomes
Canal: www.deljipa.blogspot.com.br
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