Com base no artigo 13, da Lei 1.068 de 19 de abril de 2002, o servidor público estadual que completou o tempo de contribuição e a idade para a aposentadoria pode requerer o afastamento do trabalho, sem perda da remuneração, até a homologação do benefício pelo órgão ou autoridade competente. O procedimento é garantido desde que não haja solução de continuidade na prestação do serviço público.
De acordo com a gerente de Benefícios e Proventos da Superintendência Estadual de Administração e Recursos Humanos (Searh), Elizete Teixeira, atualmente tramita uma média de 250 processos com pedido de aposentadoria de servidores de todos os órgãos do governo. Para agilizar o andamento dos processos com pedidos de concessão de aposentadoria compulsória dos servidores que completaram 70 anos de idade, a Gerência trabalha em conjunto com o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Rondônia (Iperon).
Por lei, o homem pode requerer a aposentadoria a partir dos 60 anos de idade e 35 de contribuição previdenciária, enquanto a mulher tem direito a partir dos 55 anos e 30 de contribuição. Aos profissionais que atuam em áreas de risco ou insalubres, como é o caso dos professores e policiais, pode ser concedida aposentadoria especial, com 30 anos de contribuição para ao homem e 25 anos para a mulher.
Informações publicadas em 06 de Fevereiro de 2015 através do link: http://www.rondonia.ro.gov.br/2015/02/40078/
Fonte: Secom - Governo de Rondônia
Capa: http://zip.net/bytqH5
Ilustração:http://zip.net/bytqH6
Post: G. Gomes
canal: www.deljipa.blogspot.com.br
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