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Foto Reprodução |
De acordo com a portaria, o servidor teria subtraído 13 armas da 3ª Vara Criminal de Ariquemes, que resultou em demissão.
Em decisão publicada na quinta-feira (25), no Diário da Justiça do TJRO, Rafael Ferreira Feitoza, lotado no cartório da 3ª Vara Criminal de Ariquemes e pertencente ao quadro de pessoal permanente, foi demitido por ter cometido crime contra a administração pública.
Segundo a portaria 1737/2016-PR, ficou caracterizada a materialidade de infração comprovada por ele ter sido autor da subtração de 13 armas de fogo, guardadas no depósito da 3ª Vara Criminal de Ariquemes, em proveito próprio ou alheio, valendo-se da facilidade que lhe proporcionava a qualidade de servidor.
A demissão foi baseada no artigo 170, I, da Lei Complementar 68/92 c/c artigo 312, § 1º, do Código Penal, com efeitos a partir da publicação da portaria.
Fonte:Rondoniavip
Post:G. Gomes
canal: www.deljipa.blogspot.com.br
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