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DELJIPA | Informações e Notícias | Ano XI

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29 setembro, 2016

Transposição: Mariana Carvalho assina emenda que beneficia RO


 A deputada Mariana Carvalho (PSDB – RO) foi eleita 2ª vice – presidente da Comissão Especial para analisar a PEC 199/16 que beneficia servidores dos ex – territórios federais do Amapá e de Roraima.

Em reunião realizada do colegiado, a parlamentar assinou Emenda Aditiva para incluir como beneficiários os servidores do ex - território de Rondônia, que comprovadamente mantiveram relação de trabalho ou vínculo empregatício com a administração pública direta ou indireta, entre a data da criação e da sua instalação.

Essa regra vale principalmente para os ex-funcionários das empresas de economia mista já extintas, como Cohab, Enaro, Rondonpoup, Cagero, Lotoro, Banco do Estado de Rondônia S/A – Beron e Ceprord.

A Câmara dos Deputados analisa mudanças na Constituição Federal para permitir que servidores públicos ou cidadãos que mantiveram relação de trabalho ou vínculo empregatício com os territórios extintos do Amapá ou de Roraima – transformados em estados pela Constituição de 1988 – tenham o direito de optar por integrar o quadro em extinção da administração federal. A medida está prevista na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 199/16, do Senado.


Os estados de  Amapá e Roraima são ex - territórios brasileiros, criados em 1943 e em 1962 respectivamente, e acabaram elevados à categoria de estados da federação pela Constituição de 88. A transformação em estado fez com que servidores e funcionários dos antigos territórios fossem incorporados às estruturas dos estados recém-criados.

Pela PEC, para integrar o quadro extinção da administração pública federal, é preciso comprovar vínculo como empregado, servidor público, prestador de serviço ou trabalhador contratado pelos ex - territórios de Roraima e do Amapá entre Outubro de 1988 (promulgação da Constituição Federal) e Outubro de 1993 (instalação dos estados). Valem como documentos de comprovação cópia de contrato, convênio, ato administrativo, ordem de pagamento, recibo, depósito bancário ou nota de empenho.

Caso seja promulgada a PEC, a União terá 90 dias para regulamentar o direito de ingresso no quadro em extinção do serviço público federal. Fica proibido o pagamento de retroativos a quem fizer essa opção, mas resguarda-se a possibilidade de reclamar eventuais acréscimos remuneratórios caso haja enquadramento e o governo federal descumpra o prazo de regulamentação. O direito de opção deverá ser exercido dentro de 30 dias, contados da regulamentação da futura emenda constitucional.

Fonte:Assessoria
Capa: http://zip.net/bgttrn
Post: G. Gomes
Canal: www.deljipa.blogspot.com.br

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