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28 novembro, 2016

Extinta ação sobre pensão a ex-governadores de RO por Perda de Objeto

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou extinta a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4575, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra dispositivos da Constituição de Rondônia e de duas leis do mesmo estado que tratam da concessão de pensão para os ex-governadores. De acordo com o relator, a ação perdeu o objeto, pois as normas foram revogadas.

O artigo 64 da Constituição de Rondônia foi revogado pela Emenda Constitucional 106/2015. Por sua vez, as Leis 50/1985 e 276/1990 foram revogadas pela Lei 2.460/2011. “Havendo revogação expressa das normas impugnadas na ação direta de inconstitucionalidade impõe-se, na linha de precedentes desta Corte, o reconhecimento da perda de objeto da ação de controle concentrado”, disse o ministro Edson Fachin, que extinguiu a ADI sem julgamento do mérito.

Ministro Edson Facchin
Na ação, a OAB alegava que a Constituição Federal não autoriza a instituição de subsídios para quem não é ocupante de qualquer cargo público (eletivo ou efeito), razão pela qual as normas de Rondônia violariam o disposto no artigo 39, parágrafo 4º, da Carta Magna.

O dispositivo prevê que membro de Poder, detentor de mandato eletivo, ministros de Estado e secretários estaduais e municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no artigo 37, incisos X e XI.

Veja a Ação Proposta pela OABCLIQUE AQUI

Fonte:STF
Post: G. Gomes
Canal: www.deljipa.blogspot.com.br

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Top Comentários

  • Anonymous
    AnonymousComungamos da mesma ideia.
  • Anonymous
    AnonymousMuito bom esse projeto, vamos divulgar em outros canais
  • Anonymous
    AnonymousAplica-se o efeito Simetria para Estados e Municípios.
  • Prof. Antônio Brito
    Prof. Antônio BritoMuito interessante, e em relação aos precatórios do Estado, quais as expectativas?
  • blogdomarival2.blogspot.com
    blogdomarival2.blogspot.comCaros colegas da força de segurança, sem exceção de classes, só temos que agradecer a Deus…
  • Anonymous
    AnonymousEsqueceram que tiveram apoio da PM
  • Anonymous
    AnonymousVerdade mesmo
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