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12 fevereiro, 2017

Direito de Greve em serviços essenciais - Esclarecimentos.

O quadro Saiba Mais(Canal de TV) aborda, nesta sexta-feira (10), o direito de greve em serviços públicos essenciais. O advogado especialista em Direito do Trabalho Carlos Hernani Denelly explica a diferença entre o protocolo para deflagrar greve nos serviços essenciais e nos inadiáveis, aqueles cuja paralisação causa prejuízo imediato à população. 

Ele informa que a paralisação que vem ocorrendo, desde o início desta semana, na Polícia Militar do Espírito Santo pode ser classificada como motim ou desobediência, pois não estão sendo cumpridas as ordens de superiores hierárquicos para que se efetue o policiamento ostensivo. 

O advogado explica que, como a Constituição Federal veda expressamente a greve para policiais militares, a pressão para que as reivindicações sejam atendidas poderia ser realizada por meio de operação padrão ou redução de contingente. Fala, ainda, das punições possíveis para o caso.

Fonte: STF
Vídeo: YouTube
Post: G. Gomes
Canal: www.deljipa.blogspot.com.br

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Top Comentários

  • Anonymous
    AnonymousComungamos da mesma ideia.
  • Anonymous
    AnonymousMuito bom esse projeto, vamos divulgar em outros canais
  • Anonymous
    AnonymousAplica-se o efeito Simetria para Estados e Municípios.
  • Prof. Antônio Brito
    Prof. Antônio BritoMuito interessante, e em relação aos precatórios do Estado, quais as expectativas?
  • blogdomarival2.blogspot.com
    blogdomarival2.blogspot.comCaros colegas da força de segurança, sem exceção de classes, só temos que agradecer a Deus…
  • Anonymous
    AnonymousEsqueceram que tiveram apoio da PM
  • Anonymous
    AnonymousVerdade mesmo
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