A discussão sobre defeitos de fabricação armas de de fogo que fazem Vítimas no Brasil e em especial dentro das corporações policiais, tomou vulto no ano passado e continua nesse ano com muito mais intensidade, quando Os Peritos produziram Laudos Conclusivos sobre determinadas armas semi automáticas ou automáticas em especial a pistola Taurus 24/7, a partir dai muitas pessoas apontaram erros de fabricação na arma em questão, mas também existem pessoas usuárias dessa arma que a defende como segura fosse.
A partir de então busquei opiniões no âmbito jurídico e achei várias, mas uma me chamou a atenção por me convencer através do argumento, que compartilho como você.
A Opinião do Pesquisador
Uma notícia que chamou a atenção de todos nesta semana, a partir de uma reportagem do Fantástico, foi o fato de que armas da marca Taurus, modelo 24/7, dispara, “acidentalmente”, sozinha. E esta arma é uma das mais usadas pela polícia brasileira. Imagine!
A pergunta é: o que acontece se você, que tem a posse legal dessa arma, passa por uma situação onde ela dispara sozinha e atinge outra pessoa levando-a a óbito? Responderá por homicídio? Culposo ou Doloso?
A resposta para essa pergunta é: não responderá por absolutamente nada.
É tentador pensar que responderia por homicídio culposo, sendo este quando o dono da arma deu causa ao resultado morte agindo com imprudência, imperícia ou negligência. No entanto, eis aqui a palavra mágica para afirmarmos que o dono da arma não responde por absolutamente nada: ele não deu causa ao resultado.
Segundo o artigo 13 do Código Penal, o resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.
Vamos explicar melhor: uma arma só deveria efetuar disparos com o acionamento normal do gatilho. Fora dessa condição, não deveria acontecer o disparo.
Segundo a cartilha de armamento e tiro da polícia federal, o segundo conselho é: NUNCA engatilhe a sua arma se não for atirar. O que é engatilhar? É colocar a arma em ponto de disparo.
Deste modo, se não houve o engatilhamento da arma, não houve a intenção do disparo e nem houve imperícia, negligência ou imprudência.
A culpa, nos dizeres de Cezar Roberto Bitencourt, é a inobservância do dever objetivo do cuidado manifestada numa conduta produtora de um resultado não querido, objetivamente previsível, sendo que esse dever objetivo do cuidado consiste em reconhecer o perigo para o bem jurídico - no caso a vida - e preocupar-se com as possíveis consequências que uma conduta descuidada pode produzir.
Percebemos, evidentemente, que se o dono da arma observava as normas de segurança e não engatilhou a arma, como já falamos, então não houve inobservância do dever objetivo do cuidado. Diferente seria, por sua vez, se o dono da arma a engatilha, aponta para a pessoa em tom de brincadeira e ela dispara, ou se o dono da arma cede-a, engatilhada, para alguém sem experiência e este dispara contra si.
Mas atenção: e se a arma disparada acidentalmente estivesse na posse de alguém sem a devida legalização para esse porte? Neste caso, continua a não responder pelo crime de homicídio culposo, mas responde, nos termos do art. 16 da lei 10.826/03, pela posse ilegal da arma: reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.
Uma vez concluído o raciocínio de que não há o crime de homicídio culposo, se ele não responde por isso, então como fica? Fica do jeito que está. A vida segue para o dono da arma que deve processar a fabricante da Taurus, pois a empresa tem a responsabilidade de entregar o produto que vende em situação perfeita para o uso. Nos termos do artigo 12, § 1, do Código de Consumidor,
O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera.
E diz mais o caput do referido artigo:
o fabricante responde […] independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes da fabricação […] de seus produtos.
A Taurus, neste caso em questão, deve ser responsabilizada pelos danos que a arma disparada acidentalmente venha a causar.
É esta a nossa visão sobre o assunto.
Por: Wagner Francesco
Teólogo e Acadêmico de Direito.
Pesquisador nas áreas do Direito Penal e Processo Penal.
Post: G. Gomes
Canal: www.deljipa.blogspot.com.br
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