Go

14 fevereiro, 2017

Professora difamada por alunos em rede social será indenizada

A juíza Adaisa Bernardi Isaac Halpern, da 3ª Vara Cível do Foro Regional da Penha condenou dois alunos a indenizarem professora de escola particular por difamá-la em rede social. Em razão da menoridade dos estudantes, os pais, seus representantes legais, foram condenados a pagar, solidariamente, o valor de R$ 60 mil a título de danos morais.

Conforme consta dos autos, a professora descobriu que os alunos estavam usando uma página falsa no Facebook com seu nome e fotos, acompanhados de xingamentos e fatos ofensivos à sua reputação, com a finalidade de difamá-la.

Para a magistrada, o valor do pedido indenizatório é proporcional ao dano, considerando que, pela profissão, a autora depende de boa reputação, “mas teve a honra e a imagem maculadas perante todos os alunos, os colégios onde trabalha e, pior, as mentiras colocadas no falso perfil de Facebook, através da rede social, alcançaram um número ilimitado de pessoas”.

Cabe recurso da sentença.

Processo: 1003268-08.2015.8.26.0006

Comunicação Social TJSP


Por: Rafael Siqueira
Via: Jus Brasil
Post: G. Gomes
Canal: www.deljipa.blogspot.com.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário

COMENTE E COMPARTILHE. OBRIGADO!

Top Comentários

  • Anonymous
    AnonymousComungamos da mesma ideia.
  • Anonymous
    AnonymousMuito bom esse projeto, vamos divulgar em outros canais
  • Anonymous
    AnonymousAplica-se o efeito Simetria para Estados e Municípios.
  • Prof. Antônio Brito
    Prof. Antônio BritoMuito interessante, e em relação aos precatórios do Estado, quais as expectativas?
  • blogdomarival2.blogspot.com
    blogdomarival2.blogspot.comCaros colegas da força de segurança, sem exceção de classes, só temos que agradecer a Deus…
  • Anonymous
    AnonymousEsqueceram que tiveram apoio da PM
  • Anonymous
    AnonymousVerdade mesmo
Widget by Elaine Gaspareto