O juiz federal Ali Ali Mazloum, de São Paulo, defendeu, em audiência pública da comissão especial que analisa mudanças no Código de Processo Penal (PL 8045/10), a possibilidade de cobrança dos custos da prisão para os detentos que tenham condições financeiras. ==>
“É preciso garantir medidas que, depois, paguem o custo do preso, que é de cerca de R$ 2 mil mensais. Uma sugestão seria um inciso que permita ao juiz cobrar do preso que tiver condições financeiras”, disse.
Mazlown defendeu ainda o que chamou de uma das principais inovações do projeto: a criação do chamado juiz de garantias.
De acordo com a proposta, já aprovada no Senado, o juiz de garantias atua durante o período de investigação criminal e é impedido de analisar o mérito da causa. Sua função é controlar a legalidade da investigação criminal e a salvaguarda dos direitos fundamentais do acusado, sem entrar no mérito da acusação.
“Causa espanto, quando a gente fala para juristas de outros países, que no Brasil o mesmo juiz que decreta a prisão e autoriza uma interceptação telefônica é quem vai julgar o acusado. Isso é um barbarismo”, afirmou.
O defensor público Roberto Fernandes também defendeu a separação entre quem acusa, quem defende e quem julga – princípio que justifica a criação do juiz de garantias.
Fernandes criticou a possibilidade de um juiz decretar medidas cautelares – como prisões temporárias – de ofício, ou seja, sem que a polícia ou o Ministério Público tenham pedido. “O juiz não pode ter o mesmo papel do promotor de Justiça ou da autoridade policial”, disse.
Fonte: Agência Câmara
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Post: G. Gomes
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