O senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) apresentou nesta terça-feira, 7, projeto de lei que obriga que toda indenização a ser recebida pelo condenado em razão das más condições carcerárias em que vivem seja destinada à sua vítima, no limite do ressarcimento do dano sofrido.
A proposta, que altera a Lei de Execução Penal (720/1984), manda o juiz de execução penal incluir a pessoa lesada pelo crime cometido na lista dos credores do preso, a habilitando automaticamente nas ações de natureza indenizatória, para garantir a indenização da vítima ou dos sucessores dela.
Senador Ricardo Ferraço |
“A legislação deve ser instrumento para assegurar ao apenado condições humanas para o cumprimento da pena, mas também a reparação das perdas causadas ao ofendido”. A proposição vai na direção oposta da recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que obriga o Estado a indenizar detentos.
Neste caso, segundo o projeto, a indenização a ser recebida pelo preso seria destinada diretamente ao ressarcimento do dano sofrido pela vítima.
No mês passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os presos devem ser indenizados – danos morais – por cumprirem pena em penitenciárias caóticas, sob péssimas condições de higiene, superlotadas e marcadas pela brutalidade.
Informações: Diário do Poder
Post: G. Gomes
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