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08 março, 2017

Projeto de Lei no Senado manda Condenado indenizar Vítima!

O senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) apresentou nesta terça-feira, 7, projeto de lei que obriga que toda indenização a ser recebida pelo condenado em razão das más condições carcerárias em que vivem seja destinada à sua vítima, no limite do ressarcimento do dano sofrido.

A proposta, que altera a Lei de Execução Penal (720/1984), manda o juiz de execução penal incluir a pessoa lesada pelo crime cometido na lista dos credores do preso, a habilitando automaticamente nas ações de natureza indenizatória, para garantir a indenização da vítima ou dos sucessores dela.

Senador Ricardo Ferraço
A legislação deve ser instrumento para assegurar ao apenado condições humanas para o cumprimento da pena, mas também a reparação das perdas causadas ao ofendido”. A proposição vai na direção oposta da recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que obriga o Estado a indenizar detentos. 

Neste caso, segundo o projeto, a indenização a ser recebida pelo preso seria destinada diretamente ao ressarcimento do dano sofrido pela vítima.

No mês passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os presos devem ser indenizados – danos morais – por cumprirem pena em penitenciárias caóticas, sob péssimas condições de higiene, superlotadas e marcadas pela brutalidade.

Informações: Diário do Poder
Post: G. Gomes
Canal; www.deljipa.blogspot.com.br

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Top Comentários

  • Anonymous
    AnonymousComungamos da mesma ideia.
  • Anonymous
    AnonymousMuito bom esse projeto, vamos divulgar em outros canais
  • Anonymous
    AnonymousAplica-se o efeito Simetria para Estados e Municípios.
  • Prof. Antônio Brito
    Prof. Antônio BritoMuito interessante, e em relação aos precatórios do Estado, quais as expectativas?
  • blogdomarival2.blogspot.com
    blogdomarival2.blogspot.comCaros colegas da força de segurança, sem exceção de classes, só temos que agradecer a Deus…
  • Anonymous
    AnonymousEsqueceram que tiveram apoio da PM
  • Anonymous
    AnonymousVerdade mesmo
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