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11 abril, 2017

Sarney briga na Justiça por aposentadorias de R$ 73 mil depois de obrigado a devolver dinheiro - Saiba Tudo!

Enquanto milhões de brasileiros aguardam com apreensão as mudanças previstas na reforma da Previdência, o ex-presidente da República e do Senado José Sarney (PMDB) trava uma batalha judicial para manter sua tripla aposentadoria, que lhe garante uma renda de R$ 73 mil por mês. O valor representa mais que o dobro do teto constitucional para o servidor público no país, o salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), hoje fixado em R$ 33,7 mil. Sarney foi condenado pela Justiça Federal em Brasília a devolver aos cofres públicos tudo o que recebeu acima desse teto desde 2005. O montante anterior não foi cobrado por ter prescrito o prazo de punção judicial – ou seja, o Estado perdeu o prazo para reivindicá-lo.

O ex-presidente acumula uma pensão no valor de R$ 30.471,11 mil como ex-governador do Maranhão, outra de R$ 14.278,69 mil, que recebe como servidor aposentado do Tribunal de Justiça maranhense, e mais R$ 29.036,18 mil como ex-senador.

Para a juíza Cristiane Pederzolli Rentzsch, da 21ª Vara Federal, que condenou o senador em 25 de Agosto de 2016, a soma desses benefícios não poderia ultrapassar o teto remuneratório fixado pela Constituição. Sarney recorre da decisão. Além de determinar a devolução do dinheiro recebido ilegalmente, a juíza mandou o ex-presidente abrir mão de benefícios para se enquadrar no limite constitucional. Em sua sentença, Cristiane não fixa o valor a ser ressarcido aos cofres públicos. Se for aplicada a atual diferença entre o que o peemedebista embolsa e a remuneração de um ministro do STF, se considerado desde os cinco anos anteriores à data em que o processo foi autuado no tribunal, a conta pode passar dos R$ 4 milhões.

Veja a sentença da juíza que condenou Sarney

Defesa Contesta
O advogado Marcus Vinicius Coelho, que defende Sarney no processo, argumenta que as remunerações da ativa – incluídas na ação iniciada quando o político ainda estava no exercício do mandato – e os “proventos recebidos da inatividade” não podem ser alcançados pelo teto previsto na Constituição. O ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) alega, ainda, que os proventos são pagos por entes federativos diversos. “Assim, não há o extrapolar do teto constitucional”, disse Marcus Vinicius.

No recurso entregue à Justiça, a defesa afirma que Sarney já recebe como ex-governador antes da Emenda Constitucional nº 41/2003, que fixou o teto remuneratório, e da própria Constituição de 1988. Embora tenha controlado a política em seu estado por cinco décadas, o peemedebista foi governador do Maranhão por um único mandato, de 1966 a 1970. Tempo suficiente para lhe garantir R$ 30 mil por mês na conta bancária.

O domínio político da família, também representada pela ex-governadora Roseana Sarney, sua filha, só foi quebrado temporariamente pelo governo de Jackson Lago (PDT) e, na última eleição, pelo governador Flávio Dino (PCdoB).

Na folha de pagamento dos servidores aposentados do Tribunal de Justiça, Sarney aparece como analista judiciário. Em Fevereiro deste ano, último mês em que é possível fazer a consulta na página do TJMA, seus créditos ficaram em R$ 14.278,69. Feitos os descontos, a aposentadoria líquida ficou em R$ 11.047,41. O Congresso em Foco não conseguiu apurar em que período o ex-presidente trabalhou na corte.

Em resposta ao site, a Secretaria de Gestão e Previdência do Maranhão (Segep-MA) informou que, “até o momento, não existe no órgão nenhum pedido judicial de suspensão” da aposentadoria. Como o caso ainda segue na Justiça, a suspensão só deverá ocorrer após sentença final.

Vantagens pessoais
Em sua decisão, Cristiane Pederzolli contesta a tese de que o acúmulo não está sujeito ao teto. “Na linha de entendimento dos Tribunais Superiores, a partir da edição da EC (Emenda Constitucional) nº 41/2003, nenhum tipo de subsídio, vencimento ou provento ultrapasse o teto fixado, estando as vantagens pessoais incluídas no teto remuneratório”, escreveu.

Por todo o exposto, forçoso concluir que os valores relativos aos 03 (três) vencimentos, de que cuidam o presente caso, recebidos pelo requerido José Sarney incluem-se no cômputo do teto remuneratório constitucional. Portanto, para a aferição da obediência ao teto, tais vencimentos devem ser tomados ‘em adição’ e não ‘em separado’”, reforça a magistrada na sentença.

A denúncia ajuizada pelo Ministério Público foi baseada em notícia publicada pelo jornal Folha de S. Paulo, em 6 de Agosto de 2009, que mostrou que o então presidente do Senado recebia pelo menos R$ 52 mil dos cofres públicos por mês. Na ocasião, mais do que o dobro permitido pela Constituição, que estabeleceu como teto salarial o subsídio de ministro do Supremo Tribunal Federal, na época de R$ 24.500.
Lava Jato
Este não é o único problema que Sarney enfrenta na Justiça. Desde Fevereiro ele é investigado na Operação Lava Jato. O ministro Edson Fachin, responsável pela operação no Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a abertura de inquérito contra o ex-senador por tentativa de obstrução da Lava Jato junto com os senadores Romero Jucá (PMDB-RR) e Renan Calheiros (PMDB-AL), além do ex-diretor da Transpetro Sérgio Machado. Além de embaraço às investigações, todos são acusados de organização criminosa, conforme revelações feitas em delação premiada de Sérgio Machado, que gravou conversas com os políticos.

Dono de uma das carreiras políticas mais longas da história do país, Sarney exerceu mandatos por 59 anos. Desses, 38 anos foram passados no Senado – 14 anos pelo Maranhão (entre 1971 e 1985) e 24 pelo Amapá (de 1991 a 2015). Nesse período, presidiu a Casa três vezes. Vice-presidente eleito indiretamente na chapa encabeçada por Tancredo Neves, assumiu o Planalto com a morte do colega, que nem chegou a tomar posse. Seu governo, o primeiro após a ditadura militar, foi marcado por tentativas frustradas de planos econômicos, hiperinflação e baixa popularidade. Mas também é lembrado por marcar a redemocratização do país.

Informações: Congresso em Foco
Post: G. Gomes
Canal: www.deljipa.blogspot.com.br

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