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09 abril, 2017

STF suspende benefício a deputados que se aposentaram com até oito anos de contribuição no Mato Grosso

A pedido da Procuradoria-Geral da República, Alexandre de Moraes determina a suspensão dos pagamentos a 103 deputados e ex-deputados estaduais de Mato Grosso aposentados pelo regime próprio de Previdência. Estado gasta R$ 17 milhões com esses benefícios por ano

Em uma de suas primeiras decisões no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Alexandre de Moraes mandou suspender temporariamente as leis que garantem o pagamento de aposentadoria especial a deputados e ex-deputados estaduais de Mato Grosso. Moraes acolheu, em caráter liminar, pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que defende a inconstitucionalidade das seis normas que tratam do assunto no estado.

Elas permitem a aposentadoria proporcional para parlamentares com apenas oito anos de contribuição (dois mandatos legislativos). Quem acumula 24 anos de contribuição (seis mandatos) tem direito ao benefício integral.

Para Rodrigo Janot, os deputados estaduais legislaram em causa própria, criando normas destinadas a favorecê-los às custas do dinheiro público. O procurador-geral ressalta que a Emenda Constitucional 20/1998 proíbe parlamentares de terem regime próprio de previdência.

Ao todo, 103 deputados e ex-deputados mato-grossenses recebem aposentadorias especiais que variam de R$ 3,2 mil a R$ 25,3 mil. A regalia, que custa R$ 16,8 milhões por ano aos cofres do governo estadual, ficará suspensa até o julgamento definitivo da ação, determinou Alexandre de Moraes nessa quinta-feira (6). Entre os que recebem o benefício integral estão o atual prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (PMDB), e parlamentares que estão no exercício do mandato, como Romoaldo Junior (PMDB) e Gilmar Fabris (PSD).

O procurador-geral alega, ainda, que a concessão de aposentadorias e pensões especiais “distingue indevidamente determinados agentes políticos dos demais cidadãos e cria espécie de casta, sem que haja motivação racional – muito menos ética – para isso”. “A benesse é desarrazoada e causa gravíssima afronta aos cidadãos e a preceitos fundamentais da República”, escreveu Janot na ação.

Caberá ao pleno, formado pelos 11 ministros, decidir se considera inconstitucional ou não as leis de Mato Grosso que tratam do assunto. Caso a maioria decida pela inconstitucionalidade, os benefícios deixarão de ser pagos de maneira definitiva.

No Congresso Nacional, as regras não são tão generosas como as de Mato Grosso, mas são bem mais brandas e flexíveis do que as previstas na reforma da Previdência. Como mostrou o Congresso em Foco, o deputado Manuel Rosa Neca (PR-RJ) chegou à Câmara como suplente, em Janeiro de 2013. Cinco meses mais tarde, ingressou no plano de previdência dos congressistas.

Completou apenas dois anos de mandato como deputado federal. Com o aproveitamento (averbação) de parte de mandatos anteriores de vereador e prefeito em Nilópoles (RJ), além de mais 26 anos de contribuição ao INSS, conseguiu a aposentadoria e recebe, hoje, R$ 8,6 mil.

Informações: Congresso em Foco
Via: NBO
Post: G. Gomes
Canal: www.deljipa.blogspot.com.br

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