O Desembargador do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/RO), Roosevelt Queiroz Costa, expediu decisão nesta quarta-feira (10), nos autos do Dissídio Coletivo de Greve, designando audiência de conciliação entre o Estado de Rondônia e o Sindicato dos Agentes Penitenciários e Socioeducadores (Singeperon) para o próximo dia 26 de maio, às 10h, na sede do Tribunal.
A decisão atende requerimento do Sindicato no processo, que foi reforçado em visita ao Desembargador, na manhã de terça-feira (09/05/17). Na ocasião, o presidente da entidade e os advogados registraram que “a mediação é essencial e garante segurança jurídica aos filiados”, considerando que o Estado sempre descumpriu tratativas firmadas com as categorias.
A ação foi proposta pelo Estado na segunda-feira última (08) e na mesma data a entidade sindical já juntou manifestação preliminar com diversos documentos que mostram que os pleitos dos servidores são justos, por meio do escritório Fonseca & Assis, especialista em direito sindical.
Em sua decisão, o Des. Roosevelt destacou que “é necessário que seja estabelecido diálogo entre o Estado de Rondônia e o Sindicato da categoria a fim de que possam entrar em acordo acerca das reivindicações dos servidores”.
E, sob a justificativa de que se tratam de serviços essenciais que colocam em risco a segurança pública, o Desembargador concedeu a liminar solicitada pelo Estado para impedir, por ora, a realização da greve programada pelos servidores do Singeperon e consignou ainda que a medida pode ser revista a qualquer tempo.
ASSEMBLEIA GERAL
Logo após tomar ciência da decisão, o presidente do Singeperon, Sidney Julio de Andrade, reuniu a Diretoria e a assessoria jurídica para análise e encaminhamentos. Na ocasião, entenderam pela imediata convocação de Assembleia Geral para a presente data, às 19h, na sede do Singeperon, visando dar ciência às categorias sobre todo o teor da decisão e deliberar sobre a condução, de forma democrática entre os filiados.
Fonte: Tudorondonia
Post: G. Gomes
Canal: www.deljipa.blogspot.com.br
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