O relator da reforma da Previdência na Câmara, Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), afirmou nesta quarta-feira, 3, que os servidores públicos terão as mesmas regras de pensão dos demais trabalhadores. Segundo ele, as pensões do funcionalismo público não poderão ser menores do que um salário mínimo.
Além disso, disse, funcionários públicos também só poderão acumular pensão e aposentadoria até o limite de dois salários mínimos.
Regras de Integralidade e Paridade
O relator manteve a exigência das idades mínimas definitivas, 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, para que servidores que ingressaram até 2003 tenham direito a se aposentar com o maior salário da carreira e com reajustes reais idênticos aos servidores da ativa (as chamadas integralidade e paridade). O relator disse que fez uma oferta alternativa aos servidores, que não aceitaram nem rejeitaram. "Agora, este relator exauriu possibilidade de mudanças (no texto)", disse Oliveira Maia.
Segundo ele, qualquer negociação para essas regras será feita no plenário, mediante votação de destaques. A manutenção da regra, mais dura, vinha sendo defendida pela equipe econômica e representa um ganho fiscal importante na reforma, depois de outras medidas que desidrataram o potencial de economia da proposta.
A regra alternativa, que foi avaliada pela categoria, era a exigência de um adicional maior sobre o tempo de contribuição que falta hoje para a aposentadoria. O "pedágio" seria de 50%, contra o atual de 30% (igual à regra geral de transição).
Em contrapartida, a idade mínima seria reduzida para 60 anos. "Eu disse que faria mudança que satisfizesse a categoria, não vou ficar mudando meu relatório (se eles não concordam). Eles não aceitaram, mas também não rejeitaram. Agora, este relator exauriu possibilidade de mudanças. As regras serão negociadas no plenário", disse o relator.
Oliveira Maia se reuniu nesta quarta mais cedo com representantes do Judiciário e do Ministério Público para tentar chegar a um acordo, o que não foi possível. Desta forma, a exigência da idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens está mantida. A única diferença se refere aos servidores professores, que seguirão a idade mínima de 60 anos, como já previsto na regra geral.
O relator também alterou o artigo que trata da possibilidade de contratação, pelo serviço público, de entidade aberta de previdência complementar. A nova versão do texto diz que "somente mediante prévia licitação" a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão patrocinar planos de previdência de entidades fechadas de previdência complementar que não tenham sido criadas por esses entes ou planos de previdência de entidades abertas de previdência complementar.
Fonte: Estadão
Post: G. Gomes
Canal: www.deljipa.blogspot.com.br
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