O juiz de Direito Hedy Carlos Soares, da 1ª Vara Cível de Machadinho do Oeste, condenou o policial civil Francisco Fabrício da Silva Santos pela prática de improbidade administrativa. Francisco, que já foi sentenciado criminalmente por homicídio a 19 anos de prisão, segundo o magistrado, chegou a ser candidato a deputado estadual em 2010 com o nome de urna “Fabricio da Civil”.
Com a sentença, o magistrado impôs as seguintes sanções:
a) Pagamento de multa fixada no montante de 20 vezes a remuneração percebida por ele à época dos fatos que ensejaram a condenação;
b) Suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 03 anos e;
c) Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
A decisão também impôs ao agente público a incumbência de arcar com as custas do processo, além de confirmar liminar de afastamento do agente.
A ação, movida pelo Ministério Público (MP/RO), relatou, resumidamente, que no dia 24 de Janeiro de 2011, Francisco Fabrício da Silva Santos omitiu-se indevidamente em seu dever funcional de agente da Polícia Civil para satisfazer interesse pessoal seu e do apenado do regime aberto Ueder Bottega.
Naquela data, durante os trabalhos de investigação contra o agente (por vários outros crimes, tais como comércio ilegal de arma de fogo, formação de quadrilha, homicídio e etc.) tomou-se conhecimento que ele, acompanhado do Bottega e outro vulgarmente conhecido como “Anderson da Betel”, teriam se deslocado até a residência de outro investigado e integrante da quadrilha, Joadir Luiz de Lima, vulgo “Joa”. Foi então que, por volta de 20h45, realizou-se uma blitz na estrada de retorno e de fato confirmaram que o Santos retornava daquele local acompanhado de Ueder Bottega e de “Anderson da Betel”, em um veículo Fiat Uno.
O MP/RO destacou ainda que o apenado Ueder Bottega estava cumprindo pena em regime semiaberto, fato do pleno conhecimento do policial Francisco Fabrício. Na Comarca de Machadinho, diz a acusação, é de conhecimento público e notório que os apenados do regime semiaberto passam o dia em liberdade, mas devem se recolher até às 18h dos dias de semana e aos finais de semana e, nos feriados, durante o dia e à noite.
Ocorre que, no dia 24 de Janeiro daquele ano, ao invés de recolher-se à Cadeia Pública local, Ueder Bottega estava transitando com Francisco Fabrício. “Pior: visitando outro integrante da quadrilha do policial Francisco Fabrício da Silva Santos”, sacramentou o MP/RO.
Não obstante, no dia 3 de Fevereiro de 2011, na Delegacia de Polícia Civil de Machadinho, abusando da função de agente de polícia civil, Francisco se inseriu dados falsos no sistema informatizado da Polícia Civil (SISDEPOL). No afã de tentar justificar o fato de ter sido flagrado na companhia de um apenado em pleno descumprimento das regras do regime semiaberto, Francisco, na condição de funcionário público autorizado (pois possuía a senha de acesso ao sistema em razão da função), registrou a ocorrência policial n° 128/2011 cujo conteúdo era o aditamento daquela registrada pela PM, no qual ele apresentou os motivos pelos quais estaria de carona com aquelas pessoas quando flagrado pelos policiais militares.
Não suficiente, ainda tentou indevidamente imputar inércia e irregularidade por ocasião do preenchimento do BOP (Boletim de Ocorrência Policial) por parte dos policiais militares em não consignarem sua versão ora apresentada.
Sucede que as interceptações telefônicas existentes àquela época em razão das investigações contra o agente demonstram que, na verdade, ele estava mancomunado com o apenado e ainda se vangloriou pelo telefone depois que foi liberado.
“O requerido Francisco Fabrício da Silva Santos estava sendo investigado pela prática de vários crimes, tais como comércio ilegal de arma de fogo, formação de quadrilha, homicídio e etc, sendo que durante as investigações foi decretada a quebra do sigilo das interceptações telefônicas existentes em desfavor do APC Francisco Fabrício da Silva Santos, ocasião em que se constatou que o mesmo estava mancomunado com o apenado”, destacou o juiz antes de impor as punições.
E concluiu:
“Nesse sentido, também há o Boletim de ocorrência que relata os fatos delituosos, conforme já mencionado acima, confirmando que os atos perpetrados pelo APC Francisco Fabrício da Silva Santos fere os princípios da administração pública. A atitude relatada denota desprezo pelos deveres de probidade e boa-fé inerentes à condição de servidor público e, por conseguinte, deve ser proporcionalmente sancionada”, finalizou o membro do Poder Judiciário.
Post original: alertatondonia
Edição: G. Gomes
Canal: www.deljipa.blogspot.com.br
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