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06 julho, 2017

Calma, você não será intimado pelo Whatsapp de uma hora para outra. Veja as hipóteses!

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade o uso do WhatsApp como ferramenta para intimações em todo o Judiciário. A decisão se deu no âmbito de processo que questionava o uso do aplicativo pelo juizado Civil e Criminal da Comarca de Piracanjuba, em Goiás.

Segundo informações do Conselho, o uso da ferramenta de comunicação de atos processuais pelo WhatsApp foi iniciado em 2015 e rendeu ao magistrado requerente do Procedimento de Controle Administrativo, Gabriel Consigliero Lessa, juiz de Piracanjuba, destaque no Prêmio Innovare, daquele ano.

A utilização do aplicativo de mensagens para acelerar procedimentos judiciais se baseou em portaria elaborada pelo Juizado Especial Cível e Criminal de Piracanjuba em conjunto com a Ordem dos Advogados do Brasil daquela cidade.

O texto da portaria dispõe sobre o uso facultativo do aplicativo, somente às partes que voluntariamente aderirem aos seus termos.

A norma também prevê a utilização da ferramenta apenas para a realização de intimações. Se a confirmação do recebimento da mensagem não vier no mesmo dia do envio, a intimação da parte deve ocorrer pela via convencional.

Com a aplicação da Portaria observou-se, de imediato, redução dos custos e do período de trâmite processual”, disse Gabriel Consigliero Lessa, que deu início ao uso de WhatsApp para intimações.

Em seu relatório, a conselheira Daldice Santana, afirmou que o "projeto inovador apresentado pelo magistrado requerente encontra-se absolutamente alinhado com os princípios que regem a atuação no âmbito dos juizados especiais, de modo que, sob qualquer ótica que se perquira, ele não apresenta vícios".

Para proibir a utilização do WhatsApp, a Corregedoria-Geral de Justiça de Goiás justificou a falta de regulamentação legal para permitir o uso do aplicativo.

Daldice rebateu alegando que a portaria detalha a dinâmica para o uso do aplicativo, estabelecendo regras e também penalidades para o caso de descumprimento.

As informações são do site do CNJ.

Por: Philipe Monteiro Cardoso, Advogado
Post: G. Gomes
Para: www.deljipa.blogspot.com.br
Capa:http://encurtador.com.br/diCVW

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