Se você chegou ao aeroporto, sem ter sido avisado, e se deparou com seu vôo cancelado, tome as seguintes providências:
- Procure imediatamente um funcionário da sua Companhia Aérea para confirmar a informação do cancelamento e requeira seus direitos:
- atraso superior a 1 hora: facilidades de comunicação, tais como ligação telefônica, acesso a internet ou outros
- atraso superior a 2 horas: alimentação adequada
- atraso superior a 4 horas: acomodação em local adequado, traslado e, quando necessário, serviço de hospedagem
- Após 4 horas de atraso do vôo, há três opções:
reacomodação em vôo próprio na primeira oportunidade
reacomodação em vôo próprio em dia e horário da conveniência do passageiro
reembolso do valor integral
- Se houver escala ou conexão, há além dessas três opções, há também:
reacomodação em vôo de terceiro
reembolso do trecho não utilizado
conclusão do serviço por outra modalidade de transporte
Caso a Companhia Aérea não forneça nenhum destes direitos, anote os horários de cada situação (horário do vôo, tempo de atraso, direitos não atendidos, conversa com funcionário da empresa, horário do voo reacomodado).
Além disso faça fotos do painel de cancelamento, filas do guichê entre outras provas da má prestação de serviços da Companhia Aérea e procure um Advogado de confiança para lhe assegurar seus direitos.
Por: Camila Lino Pereira Proença-Advogada
Via: Jus Brasil
Post: G. Gomes
Para: www.deljipa.blogspot.com.br
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