Na manhã desta segunda feira dia 10 de Julho de 2017, o SEVIC da Delegacia de Polícia Civil de Urupá- Rondônia, procedeu ao fiel Cumprimento ao Mandado de Prisão em desfavor do Suspeito com as iniciais L.P.M.S pelo Crime Estupro no CPB, quando este elemento foi condenado à Pena de 10 de Prisão em regime fechado em virtude de decisão proferida pela 1ª Câmara Criminal da cidade de Porto Veho - RO, que teve sua apelação não provida o que resultou em sua Condenação.
Depois de apresentar o Mandado de Prisão ao condenado e dada a Voz de Prisão, o mesmo foi conduzido e encaminhado para ao Hospital para Examde de Corpo de delito e em seguida foi entregue no Presídio de Alvorada D'Oeste - RO, onde permanecerá aguardando decisão judicial.
DOS FATOS
O que foi apurado pela Polícia é que L.P.M.S manteve relação sexual com uma menina de 12 anos de idade a qual era sua namorada, os fatos ocorridos durante o "namoro" desencadeou toda a situação e que terminou em sua Prisão.
ESTUPRO DE VULNERÁVEL
De acordo com o Artifo 217 do ódigo Penal Brasileiro, ter conjução carnal ou praticar outro aoto libidinoso com menor de 14 anos, acarreta em Pena de 08 a 15 anos de Prisão.
Leandro Pereira de Melo da Silva - Preso |
Leandro Pereira de Melo da Silva - Preso
Post: G. Gomes
para: www.deljipa.blogspot.com.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário
COMENTE E COMPARTILHE. OBRIGADO!