O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou ação constitucional no Supremo Tribunal Federal, nesta terça-feira (22/8), para contestar o Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC), instituído pela Lei 9.506/1997, e que criou “um sistema de previdência própria para deputados e ex-deputados”.
De acordo com a petição inicial da arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF 476), as normas do PSSC, até hoje vigentes, contrariam a Constituição da República, “notadamente os princípios republicano (art. 1º), da igualdade (art. 5º), da moralidade e da impessoalidade (art. 37); o art. 40, parágrafo 13º, que vincula ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) os ocupantes de cargos temporários e em comissão; e o art. 201, parágrafo 7º, que preveem obrigatoriedade do regime geral e regras gerais de aposentadoria”.
Post: G. Gomes
Redação: NBO
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