Em agosto, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou uma resolução que muda a forma como as empresas de transporte rodoviário interestadual oferecem descontos aos usuários. A medida possibilitará aos consumidores escolher as ofertas mais vantajosas.
Antes, as empresas já podiam oferecer tarifas
promocionais, mas havia restrições. Além de serem obrigadas a comunicar
previamente sobre a promoção para a ANTT (exigência que agora é
dispensada), as companhias deveriam ceder desconto na linha inteira. Com
a nova resolução, o desconto pode ser praticado em trechos da viagem.
Todas as viagens de transporte interestadual
rodoviário são abrangidas pela nova regulamentação. Para viagens
semiurbanas, o valor promocional deve valer por no mínimo 30 dias. Nos
outros casos, cabe à empresa definir o tempo de vigência, de acordo com a
própria estratégia.
De acordo com o especialista em regulação da ANTT,
Alexandre Oliveira, a medida gera maior competitividade entre as
empresas, o que beneficia o usuário. Ele destaca, também, que as
promoções previstas pela medida não são cumulativas com descontos
garantidos por lei a grupos de usuários.
“Jovens de baixa renda que utilizam o ID Jovem
possuem descontos que não são cumulativos com as promoções, que serão
aplicadas sobre as tarifas cheias”, explica Oliveira. Apesar disso, os
assentos gratuitos ou com desconto continuam reservados para jovens de
baixa renda e idosos.
Divulgação do desconto
As empresas têm obrigação, de acordo com Alexandre Oliveira, de informar da forma mais clara possível para o usuário as condições sobre as quais o desconto é oferecido.
“As informações devem ser expressas no guichê ou no próprio bilhete. O passageiro deve saber, no ato da compra, exatamente para qual período e horário o valor é aplicado.” A comunicação evita conflitos caso o usuário opte por alterar o bilhete, explica o especialista.
Irregularidades
Caso o cidadão considere que as empresas descumprem as regras estabelecidas pela ANTT, ele pode registrar uma denúncia ou reclamação por meio da ouvidoria da ANTT. A agência atende pelo e-mail ouvidoria@antt.gov.br ou pelo telefone 166. A ligação é gratuita.
No site da ANTT, também estão disponíveis a opção de preencher um formulário eletrônico ou recorrer ao atendimento pelo chat on-line, disponível de segunda-feira a sábado, das 8h às 20h.
Há também a opção de enviar correspondências ou comparecer à sede da ANTT para atendimento presencial. Algumas rodoviárias interestaduais do País possuem postos da ANTT, onde também é possível registrar reclamações.
Fonte: Portal Brasil
informações: Diário Oficial da União
Fonte: ANTT e do Ministério dos Transportes
Post: G. Gomes
para: www.deljipa.blogspot.com.br
Capa:encurtador.com.br/mrv78
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