(Foto Adailton Damasceno/Futura Press)
O Ministério Público Federal (MPF) defendeu, em parecer encaminhado Superior Tribunal de Justiça (STJ), que a Lei Maria da Penha deve ser aplicada em favor de vítima agredida por ex-companheira. O caso é inédito na Corte Superior.
Em sua manifestação, o subprocurador-geral da República Juliano Baiocchi Villa-Verde ressalta que “a Lei Maria da Penha deve ser compreendida não como instrumento de apenação dos homens, mas sim como meio de proteção a mulheres em situação de risco”.
O MPF foi provocado a se manifestar após impasse jurídico para definir se o caso em que uma mulher foi vítima de agressão física cometida por sua ex-companheira deveria tramitar no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) ou no Juizado Especial Criminal de pequenas causas de Araguari (MG).
Se a ação se enquadrar na Lei Maria da Penha deve ser julgada pela Justiça Comum, caso contrário, fica à cargo do Juizado Especial.
O subprocurador-geral da República argumenta que “a tese de que somente incide a aplicação da Lei Maria da Penha quando o agressor é homem, levaria ao absurdo de a norma incidir apenas quando a mulher homossexual fosse agredida por parente homem, em relação familiar prevista na lei, mas não quando fosse agredida por companheira sua”.
Após três anos de relacionamento, a vítima foi agredida, em sua residência, pela ex-companheira. A denunciada, acompanhada de sua atual companheira, entrou na casa da vítima e a agrediu com murros, tapas e enforcamento – causando lesões, segundo laudo apresentado. Em razão dos fatos, foi feito um boletim de ocorrência por lesão corporal.
O Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) requer que o processo seja analisado no juizado de pequenas causas. O pedido já foi negado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, assim como habeas corpus impetrado pelo promotor no mesmo tribunal.
O Ministério Público de Minas Gerais sustenta que: “O simples fato de a vítima ser mulher não demanda proteção da legislação especial, não sendo qualquer crime praticado contra a mulher alcançada pela Lei Maria da Penha, mas tão somente, aqueles praticados no âmbito doméstico e familiar e em razão da condição feminina da vítima”.
Informações: Yahoo
Post6: G. Gomes
Canal: www.deljipa.blogspot.com.br
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