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24 novembro, 2017

Presidiário Chique é outra coisa: queijos e bolinhos de bacalhau na cela de Cabral.

O Ministério Público do Estado do Rio (MP-RJ) encontrou, durante uma fiscalização realizada nesta sexta-feira, alimentos na cela onde está o ex-governador Sérgio Cabral (PMDB) que não poderiam ter entrado na Cadeia Pública José Frederico Marques, em Benfica, por conta da proibição que consta em uma resolução da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap). A informação foi revelada pela GloboNews e confirmada pelo GLOBO.

O MP encontrou na cela do ex-governador e de outros presos da Lava-Jato iogurte e outras bebidas, camarão, queijo de cabra, presunto cru, castanhas, pão e até bolinhos de bacalhau. Em uma caixa em que havia alimentos, estava o nome de Cabral. O material estava também nas celas da ex-primeira-dama Adriana Ancelmo, que ingressou na quinta-feira à noite no presídio, da ex-governadora Rosinha Garotinho, presa na quarta-feira, e do empresário Jacob Barata.

Resolução da Seap de 18 de março de 2016, que disciplina a entrada de alimentos no sistema penitenciário do Rio, afirma que, nos dias de visitação, os internos só podem receber três bolsas de mercado. Na cela de Cabral, havia baldes com os alimentos e bebidas.

De acordo com o texto, assinado pelo secretário Erir Ribeiro, apenas os seguintes itens podem entrar: “frutas, alimentos cozidos, leite em pó acondicionado em embalagem tipo saco, biscoitos, bolos, doces acondicionados em sacos ou vasilhames transparentes”.

“Não será permitida, em hipótese alguma, a entrada e a comercialização de gêneros alimentícios in natura”, diz a resolução.
Foto reproduçao/ Sérgio cabral
As promotoras de Justiça Andrea Amin e Elisa Fraga entregaram na noite desta sexta-feira ao Instituto de Criminalistica Carlos Éboli, na Cidade da Polícia, os alimentos apreendidos.

A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) há uma resolução desta pasta dizendo que todo o visitante de interno de todo o sistema penitenciário pode levar até três bolsas de supermercado contendo alimentos ou produtos de higiene pessoal para os detentos de todo o sistema prisional. As restrições são para alimentos ou produtos de higiene que dificultem a fiscalização dos mesmos.

Em nota, a Seap informou que os internos, ao receberem os alimentos, “podem optar por consumi-los na hora da visita ou mesmo levá-los para serem consumidos na cela em momentos posteriores”.

“A Seap ressalta que o recipiente com gelo encontrado é artesanal, feito com baldes de plástico transparentes pelos próprios internos. Cabe ressaltar que em todas as unidades prisionais do sistema existem fornos de micro-ondas no pátio de visitas que é disponibilizado para presos e visitantes”.
Informações: globo news
Via: Nbo
Post: G. Gomes
Canal: www.deljipa.blogspot.com.br

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