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30 janeiro, 2018

Anac restringe embarque de passageiros com armas em aeronaves

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) fortaleceu as regras de segurança para embarque com armas. Com as novas normas, só será autorizado o embarque armado de agentes públicos que estiverem escoltando autoridades, testemunha ou passageiro em custódia e que estejam viajando para missão. As normas entram em vigor em 180 dias.

A Polícia Federal é responsável pelo policiamento nos terminais e pelo processo de autorização do embarque armado. O agente público deverá apresentar documentação específica da instituição a qual é vinculado. O papel deve esclarecer quais os trechos e datas da viagem e em qual das situações de permissão o agente se enquadra.
Com a mudança, o Brasil se alinhou às convenções internacionais de embarque de armas e munições e também ao Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita.

Fonte: Governo do Brasil, com informações da Anac
Post: G. Gomes
Canal: www.deljipa.blogspot.com.br
Capa: encurtador.com.br/aPR13

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