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Por meio de nota,a deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ) afirmou que "respeita a decisão e reforça o pedido para que o Supremo Tribunal Federal defina logo a questão" sobre sua posse como ministra do Trabalho. Em decisão divulgada nesta quarta-feira (14/02/2018), a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, manteve a suspensão da posse e decretou que é competência do STF decidir sobre o imbróglio jurídico em torno da nomeação da parlamentar, por envolver questões constitucionais.
Caberá ao Supremo decidir sobre o pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), que tenta derrubar a decisão de primeira instância que, originalmente, suspendeu a posse de Cristiane Brasil, no dia 8 de Janeiro. "Autuada a medida de contracautela neste Supremo Tribunal, registre-se, com urgência e prioridade, à Presidência, para apreciação", determinou Cármen da decisão.
Em sua decisão, o juiz federal Leonardo da Costa Couceiro, da 4.ª Vara Federal de Niterói (RJ), alegou que a nomeação da deputada desrespeita o princípio constitucional da moralidade administrativa, pois a deputada já foi condenada pela justiça trabalhista. Como a fundamentação usada pelo magistrado é feita a partir de uma interpretação constitucional, a presidente do Supremo cassou a decisão do vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, que atendeu ao pedido da AGU e autorizou a posse de Cristiane no dia 20 de janeiro.
"Tem-se demonstrada, portanto, a usurpação da competência da Presidência deste Supremo Tribunal para processar e julgar a medida de contracautela apresentada no Superior Tribunal de Justiça", afirmou Cármen. A presidente já havia suspendido temporariamente a decisão do STJ no dia 22 de Janeiro, atendendo provisoriamente a reclamação de que o STJ não tem competência para atuar na questão.
Depois de dar espaço para a AGU, a Procuradoria-Geral da República (PGR), Cristiane Brasil e o ministro Humberto Martins se pronunciarem, Cármen então definiu a questão de competência. A presidente do Supremo destacou na decisão que a reclamação atendida não discute a validade ou não do ato de nomeação pelo presidente da República, Michel Temer. Isso só será avaliado quando a Corte julgar o pedido da AGU, que tenta derrubar a decisão do juiz de Niterói.
Fonte: Estadão
Post: G. Gomes
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