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20 fevereiro, 2018

Quem será obrigado a declarar Imposto de Renda em 2018

A Receita Federal deve liberar nos próximos dias para download o programa gerador do Imposto de Renda 2018, referente ao ano-base 2017. Com isso os contribuintes já podem preencher suas declarações, contudo essas só poderão ser entregues a partir de Março. Para o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, é interessante que as pessoas se preparem com antecedência para declarar, já procurando e separando os documentos necessários.

"Quanto mais preparado o contribuinte estiver melhor, já que os primeiros dias são os mais interessantes para o envio e isso por dois motivos: quem entrega o material com antecedência receberá sua restituição antes, além disso, em caso de problemas, o contribuinte terá tempo para resolvê-los, evitando a necessidade de realizar uma declaração retificadora, depois do prazo de entrega", alerta.
Com base nas informações passadas até o momento pela Receita Federal, estão obrigados a declarar:
  • Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;

  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
  •  
    Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  •  
    Relativamente à atividade rural
  •  
    Quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
  •  
    Pretenda compensar, no ano - calendário de 2017 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2016;
  •  
    Quem teve, em 31 de Dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
  •  
    Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de Dezembro; ou
  •  
    Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005. Esses dados podem ser alterados após a disponibilização do programa oficial pela Receita Federal.
  •  
    Penalidade pela não entrega 
  •  
    Multa de 1% ao mês de atraso, calculado sobre o valor do imposto devido na declaração, sendo essa multa limitada a 20%;
  •  
    Multa mínima de R$ 165,74 (apenas para quem estava "obrigado a declarar", mesmo sem imposto a pagar).

Informações: Receita Federal
Post: G. Gomes
Canal: www.deljipa.blogspot.com.br
Capa:encurtador.com.br/lyBP2

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