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22 março, 2018

Decepção: Maioria do STF vota por julgamento de habeas corpus de Lula

© Nacho Doce / Reuters
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) concederam, nesta quinta-feira (22/03/2018), habeas corpus ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que não poderá ser preso, mesmo após condenação em segunda instância, até o trânsito em julgado do processo sobre o tríplex no Guarujá (SP), ou seja, quando não cabem mais recursos nem mesmo nas Cortes Superiores.

Os desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), formada por Gebran Neto, Victor Luiz dos Santos Laus e Leandro Paulsen, julgam na próxima segunda-feira (26/03/2018) os últimos recursos do petista na Corte. São embargos de declaração, que não têm o poder de mudar a sentença, mas apenas esclarecer alguns pontos.

Sobre este recurso, o Ministério Público Federal (MPF) se pronunciou: recomendou a negação e a prisão do ex-presidente.

De acordo com informações de O Globo, se a apelação for negada no TRF-4, a defesa deve encaminhar recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que serve para apontar decisões ou atos do processo que violem princípios como os da ampla defesa.

No STJ, se Lula vencer, ele reverte a condenação penal e afasta o risco de prisão. Caso o pedido seja negado, a defesa ainda poderá apelar para o Supremo Tribunal Federal (STF).

No Supremo, os advogados do petista podem entrar com um recurso extraordinário, usado para questionar decisões e atos que violem dispositivos constitucionais ou ofensas à Constituição. Pode, inclusive, questionar o próprio STF sobre se a pena deve começar a ser cumprida a partir da 2ª instância.

Em janeiro último, o TRF-4 confirmou a condenação imposta ao ex-presidente por Moro, na ação penal envolvendo o tríplex no Guarujá (SP). A pena foi revisada e aumentou para 12 anos e um mês de prisão, por corrupção e lavagem de dinheiro.

Alternativas

Pela Lei da Ficha Limpa, a condenação pelo TRF-4 o torna inelegível. Mas ainda há mecanismos que podem permitir a candidatura. Nesse sentido, o ex-presidente ainda tem o direito de recorrer ao STJ e ao STF para tentar obter uma liminar, em decisão individual de um ministro, a fim de manter-se candidato.

Mesmo enquadrado na Lei da Ficha Limpa, Lula pode solicitar o registro de candidatura. E a Lei Eleitoral diz que, com a solicitação do pedido, o candidato está autorizado a realizar atos de campanha até a decisão definitiva sobre o registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ainda segundo O Globo, esta decisão dependerá do julgamento de apelações no próprio TSE e também de recursos contra a inelegibilidade no âmbito do STF.

Informações: O Globo
Via: N.ao.M
Post: G. Gomes
Canal: www.deljipa.blogspot.com.br

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Top Comentários

  • Anonymous
    AnonymousComungamos da mesma ideia.
  • Anonymous
    AnonymousMuito bom esse projeto, vamos divulgar em outros canais
  • Anonymous
    AnonymousAplica-se o efeito Simetria para Estados e Municípios.
  • Prof. Antônio Brito
    Prof. Antônio BritoMuito interessante, e em relação aos precatórios do Estado, quais as expectativas?
  • blogdomarival2.blogspot.com
    blogdomarival2.blogspot.comCaros colegas da força de segurança, sem exceção de classes, só temos que agradecer a Deus…
  • Anonymous
    AnonymousEsqueceram que tiveram apoio da PM
  • Anonymous
    AnonymousVerdade mesmo
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