© André Dusek/Estadão
Em vídeo divulgado hoje, o ministro-chefe da Secretaria de Governo, Carlos Marun, criticou a inclusão do presidente Michel Temer no inquérito que apura um suposto pagamento de propina de R$ 10 milhões pela Odebrecht para o PMDB. Segundo delatores, o negócio teria sido acertado no Palácio do Jaburu, quando Temer era vice-presidente. Estavam no mesmo encontro os atuais ministros da Casa Civil, Eliseu Padilha e da Secretaria-Geral, Moreira Franco.
“O constituinte foi claro ao estabelecer, na nossa Constituição, que o Presidente da República não pode ser investigado por questões eventualmente acontecidas anteriormente ao início de seu mandato”, afirmou Marun. “O presidente pode sim ser acusado, investigado, processado. Mas, se forem questões externas ao mandato, somente após o encerramento do mesmo.”
Essa cautela, acrescentou, foi tomada para “não permitir que questões menores ou acusações mal intencionadas pudessem prejudicar o normal funcionamento das instituições.” Ele atacou a inclusão de Temer no processo, dizendo que se baseou em “interpretações criativas”, que “vilipendiam e alteram” o sentido da Constituição.
“Penso que decisões como essas, de inclusão do presidente Temer num inquérito por fato eventualmente acontecido anteriormente ao seu mandato, se constituam em flechas que tentam nos atingir nesse momento sublime em que finalmente superamos a recessão e conseguimos fazer com que o País voltasse a crescer.”
O ministro relator do caso no Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, incluiu Temer no rol de investigados nesse processo a pedido da Procuradoria-Geral da República. Em Julho do ano passado, pouco antes de passar o posto para a atual ocupante, Raquel Dodge, o então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, afirmou que não diminuiria o ritmo das investigações por estar em final de mandato. “Enquanto houver bambu, lá vai flecha”, disse. Janot denunciou Temer por corrupção passiva no caso JBS.
Informações: Lauro Jardim
Via: N.ao.M
Post: G. Gomes
Canal: www.deljipa.blogspot.com.br
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