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25 março, 2018

Polêmica: Decisões da Justiça criam área de consumo liberado de maconha em Brasília

Em pelo menos dois casos no centro de Brasília, a Polícia Civil do DF ficou totalmente fora de uma apreensão de drogas. A Polícia Militar fez o flagrante da maconha, realizou a perícia no local para confirmar do que se tratava, lavrou o termo circunstanciado e o encaminhou diretamente para o Ministério Público, que por sua vez arquivou o caso, alegando falta de interesse na causa.

O promotor entendeu que a PM pode lavrar TC, analisar a droga e que maconha para consumo não é crime. É caso de saúde pública.

O Juizado Especial Criminal de Brasília concordou e arquivou o processo, mas o tema é controverso. Nas mãos de outros promotores e de outros juízes, o entendimento poderia ser diferente. PM não poderia fazer perícia, nem lavrar o termo circunstanciado e o promotor aplicaria o artigo 28 da Lei 11.343/2006, para que o usuário da droga, a depender da quantidade, recebesse uma advertência ou fosse obrigado a prestar serviços à comunidade.

Na avaliação de delegados, essas situações criam uma área de liberação de consumo de maconha no Plano Piloto.

Em relação à atitude de policiais militares lavrarem TCs, há um provimento do Tribunal de Justiça do DF que disciplina esse procedimento. PMs podem fazer o registro de crimes com baixo potencial ofensivo, desde que o caso seja submetido à Polícia Civil do DF.

Mas o secretário de Segurança Pública e Paz Social do DF, Cristiano Barbosa, disse, em entrevista ao Correio, há três semanas, que o provimento do TJDFT é apenas uma orientação para os juízes. Barbosa, que é delegado da Polícia Federal, também defendeu que todas as forças de segurança possam investigar, o que desagradou muitos delegados.

Atigo 144 da Constituição Federal

Outra interpretação é o preceito Constitucional onde define a função de cada força policial, não cabendo outro argumento até que seja alterado o Artigo 144 da CF, até lá a Polícia Militar estará simplesmente praticando o Crime de Usurpação da  Função Pública, restando ainda o problema de diligencias complementares, onde fica a pergunta aos policiais que participaram da Ocorrência registrada por eles, se os mesmos vão diligenciar em suas horas de folga para a conclusão do procedimento.

Policiamento ostensivo 

Grande parte da população se pergunta e pergunta ao policiamento ostensivo, se não seria melhor fazerem  rondas nos bairros e regiões mais afastadas do centros urbanos, pois meras "passadinhas" pelos locais não adianta nada, pois os criminosos estão com seus celulares nas mãos vigiando a entrada e a saída da Polícia dos bairros e vilas, e assim que a Polícia vira as costas, eles assumem o comando nas Comunidades.


Informações: Correiobraziliense
Por:Ana Maria Campos
Post: G. gomes
Canal; www.deljipa.blogsdpot.com.br

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