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07 abril, 2018

Liberdade de Lula depende do futuro das prisões em segunda instância

 
(Foto/Paulo Lopes/Futura Press)

Por Fernanda Santos

A lei brasileira determina que, após ser preso, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva deverá cumprir ao menos um sexto de sua pena em regime fechado. Em Janeiro, Lula foi condenado em segunda instância a 12 anos e 1 mês de prisão pelos desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

Isso significa que, com base na sentença do caso Triplex, o ex-presidente permanecerá, no mínimo, dois anos na cadeia. Passado esse período, os advogados de defesa poderão pedir progressão de regime para semiaberto ou aberto.

Contudo, há um outro desfecho jurídico em curso no país que será determinante para a liberdade de Lula: o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a possibilidade ou não de um réu ser preso após condenação em segunda instância.
Prisões em segunda instância continuarão possíveis?

O ministro do STF Marco Aurélio Mello pretende levar a plenário, possivelmente esta semana, o julgamento da liminar de uma ADC (Ação Declaratória de Constitucionalidade) que pede a suspensão das prisões em segunda instância, por questionar a constitucionalidade da decisão. Segundo o advogado criminalista Bruno Fernandes Carvalho, a liberdade de Lula depende deste julgamento.

Se o STF vir a entender na ADC que não é possível o cumprimento da pena em segunda instância, a resposta é sim: Lula sai da cadeia. Não só ele como todos aqueles que cumprem pena porque foram condenados em segunda instância”, explica o especialista.

O advogado lembra também que a defesa do ex-presidente ainda não esgotou seus recursos. “Ele (Lula) ainda tem direito a dois recursos. O Recurso Especial que é julgado no STJ e o Recurso Extraordinário que é julgado no STF. Ambos podem vir a alterar a condenação”, explica.
Lula poderá disputar as eleições?

Pela Lei da Ficha Limpa, um candidato fica inelegível após condenação de um órgão colegiado, como o TRF-4. Contudo, o ex-presidente ainda pode recorrer ao STJ e ao STF para tentar uma liminar. Além disso, ainda que esteja inelegível, ele pode pedir o registro de candidatura e fazer campanha até o TSE decidir.

Fonte: Yahoo
Post: G. Gomes
Canal: www.deljipa.blogspot.com.br

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