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07 maio, 2018

CCJ vai debater projeto que obriga preso a ressarcir despesas com sua manutenção - Que tal ?

O preso deverá ressarcir o Estado das despesas com sua manutenção. A determinação está no PLS 580/2015, do senador Waldermir Moka (PMDB-MS), que será debatido em audiência pública da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), às 10 horas desta terça-feira (08/05/2018).

O projeto altera a Lei de Execução Penal para para determinar que o ressarcimento é obrigatório, independentemente das circunstâncias, e que se não possuir recursos próprios, o apenado pagará com trabalho. O autor alega que, se a assistência material for suportada pelo preso, sobrarão recursos para serem aplicados na saúde, educação e infraestrutura do país.

O pedido para realização do debate foi feito pelo senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), relator do projeto na CCJ. O voto dele é favorável à proposta. O senador afirma que o crime cometido pelo condenado gera gastos e despesas posteriores em desfavor do erário. Por isso, considera uma medida acertada e necessária o ressarcimento das despesas com a manutenção de um preso, sobretudo daqueles que possuem recursos próprios.

Caiado ainda chama atenção para o fato de o projeto, apesar de alterar a LEP, tratar de um ressarcimento de natureza cível, ou seja, afirma ele, não se está falando em punir o condenado mais de uma vez pelo crime praticado.

Convidados

Foram convidados representantes do Ministério Extraordinário da Segurança Pública, do Departamento Penitenciário Nacional, do Conselho Nacional de justiça, da Ordem dos Advogados do Brasil, do Ministério Público do Trabalho e do Conselho Nacional do Ministério Público.

Nesta semana, além de realizar esta audiência pública, a CCJ terá reunião deliberativa na quarta-feira (9). Na pauta, está, entre outros projetos, o PLC 19/2018, do Poder Executivo, que cria o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS).

Fonte: Agência Senado
Post: G. Gomes
Canal: www.deljipa.blogspot.com.br

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