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02 maio, 2018

Ele de novo: Toffoli vota para restringir foro a atos cometidos após diplomação

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu nesta quarta-feira o segundo voto a favor de restringir o alcance do foro privilegiado de parlamentares para quaisquer crimes cometidos após a diplomação do mandato, mesmo aqueles sem qualquer ligação com a função do deputado federal ou senador.

Toffoli votou na mesma linha do ministro Alexandre de Moraes, para deixar no Supremo investigações sobre quaisquer crimes cometidos por parlamentares após a diplomação do mandato, mesmo aqueles sem ligação com a função do congressista.

Até agora, todos os votos foram no sentido de restringir o foro --outros 7, contudo, concordam que o STF julgue apenas processos sobre crimes cometidos por deputados e senadores no exercício do mandato e por fatos relacionados à função que desempenha, na linha do voto do relator da ação, Luís Roberto Barroso.

Na retomada do julgamento na tarde desta quarta-feira, Toffoli afirmou que a Constituição não distingue sobre crimes cometidos antes e depois da diplomação do mandato dos parlamentares.

Toffoli considerou "bastante discutível" a linha do voto de Barroso e disse que há uma margem de "subjetividade do intérprete". Segundo ele, esse debate vai fazer o Supremo continuar a se pronunciar sobre a prerrogativa de foro.

Fonte: Reuters
Reportagem: Ricardo Brito
Post: G. Gomes
Canal: www.deljipa.blogspot.com.br

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Top Comentários

  • Anonymous
    AnonymousComungamos da mesma ideia.
  • Anonymous
    AnonymousMuito bom esse projeto, vamos divulgar em outros canais
  • Anonymous
    AnonymousAplica-se o efeito Simetria para Estados e Municípios.
  • Prof. Antônio Brito
    Prof. Antônio BritoMuito interessante, e em relação aos precatórios do Estado, quais as expectativas?
  • blogdomarival2.blogspot.com
    blogdomarival2.blogspot.comCaros colegas da força de segurança, sem exceção de classes, só temos que agradecer a Deus…
  • Anonymous
    AnonymousEsqueceram que tiveram apoio da PM
  • Anonymous
    AnonymousVerdade mesmo
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