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Um homem registrou por engano a esposa oficial como mãe do filho que ele teve com a amante. O caso, que aconteceu em Santa Catarina, acabou parando na Justiça.
O Ministério Público pediu que fosse feito um exame de DNA para comprovar a maternidade, mas o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) julgou que a medida era desnecessária.
O caso foi divulgado pelo próprio TJ/SC. Atualmente, o filho tem 28 anos. Como o processo está em segredo de Justiça, não foram informados mais dados sobre os envolvidos.
Segundo o TJ/SC, o homem, que é semianalfabeto, contou que estava com os documentos da esposa quando foi registrar o filho e entregou os papéis ao cartório sem perceber o engano. A mãe da criança notou o erro, mas não se opôs.
A esposa, porém, ao saber do caso, exigiu a declaração negativa de maternidade e retificação do registro de nascimento.
Todas as partes foram ouvidas durante o processo e confirmaram a história. Além disso, seis meses antes do nascimento do filho da amante, o homem teve outra criança com a esposa.
Dessa forma, o desembargador Jairo Fernandes Gonçalves, relator do processo, escreveu que seria praticamente impossível do ponto de vista biológico que a esposa pudesse ser mãe duas vezes nesse período de tempo.
“Considerando que a magistrada sentenciante manteve contato direto com as partes, ouvindo dos próprios interessados a questão trazida, bem como que todos confirmaram a narrativa da autora, entende-se ser desnecessária a realização de teste de DNA, devendo a sentença proferida ser mantida em sua integralidade”, concluiu o magistrado. A votação foi unânime.
Informações: Yahoo
Post: G.Gomes
Canal: www.deljipa.blogspot.com.br
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