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18 junho, 2018

Plenário vota Medida Provisória da Segurança Pública - Mais um Ministério, mais despesas.

O Plenário vota na terça-feira (19/06/2018) o Projeto de lei de conversão (PLV) 16/2018, que cria o Ministério Extraordinário da Segurança Pública. O texto traz sugestões apresentadas por senadores e deputados à Medida Provisória (MPV) 821/2018, que tranca a pauta de votações.

De acordo com o projeto, cabe ao Ministério da Segurança Pública coordenar a integração com os outros entes federativos (Distrito Federal, estados e municípios), além de planejar e administrar a política penitenciária nacional. O órgão foi criado a partir de uma divisão do Ministério da Justiça.

O relator da MP 821/2018 é o senador Dário Berger (MDB-SC). Ele alterou o texto original para tornar o novo órgão com natureza permanente. A matéria estabelece que o ministério deve se articular com entidades de coordenação das atividades de segurança pública. Também pode propor a esses órgãos planos e programas integrados de segurança pública, desenvolvendo uma estratégia comum por meio de gestão tecnológica para troca de informações.

Todos os órgãos federais de policiamento ficam sob o comando do novo ministério: polícias federal, rodoviária federal e ferroviária federal. A organização e a manutenção das polícias do Distrito Federal também ficarão com a nova pasta. O ministério também terá as funções de defesa dos bens da União, ouvidoria das polícias federais e política de organização e fiscalização das guardas portuárias.
Requisição

Para a criação dos cargos de ministro e de secretário-executivo, são extintos 19 cargos em comissão DAS-1. Até 1º de Agosto de 2019, a requisição de servidores para o Ministério da Segurança Pública não poderá ser recusada, a exemplo do que ocorre com as requisições feitas pela Presidência da República.

A estrutura do órgão contará com 157 cargos da inventariança da antiga Rede Ferroviária Federal (RFFSA), que eram temporários e serão convertidos em permanentes. Outra novidade no PLV é a permissão para que o ministro da Segurança Pública, após entendimento com o ministro da Defesa, solicite ao presidente da República o uso de militares das Forças Armadas.
Cessão de policiais

O texto também define as regras para a cessão de policiais e bombeiros militares do Distrito Federal e policiais civis do DF para exercício em órgãos do governo do Distrito Federal ou da União. No caso dos servidores militares, eles poderão ser cedidos somente após cinco anos de efetivo serviço na corporação e o total de cessões será limitado a 5% do efetivo.

Se o servidor for cedido a órgãos como a Presidência da República, aos ministérios da Justiça ou Segurança Nacional ou ao governo do Distrito Federal, isso será considerado de interesse policial militar, resguardando todos os direitos e vantagens da carreira. O ônus do pagamento da remuneração ficará com a corporação que ceder o profissional se for para órgão da União, para o Tribunal de Justiça do DF ou para determinados órgãos do governo distrital, como Justiça Militar, Casa Militar, Defesa Civil, Secretaria de Segurança e vice-governadoria.
(Foto-Marcos Oliveira/Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Post: G. Gomes
Canal: www.deljipa.blogspot.com.br

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