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14 junho, 2018

Publicada lei que autoriza saque do PIS/Pasep

(Foto - Tânia Rêgo/Agênia Brasil)
Foi publicada nesta quinta-feira (14) no Diário Oficial da União a Lei 13.677/2018, que autoriza a qualquer titular de conta do PIS/Pasep sacar os recursos que possui em conta individual até o dia 29 de junho deste ano.

A lei tem origem no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 8/2018, decorrente da Medida Provisória 813/2017, e ainda permite ao governo federal estender o prazo até o dia 28 de setembro.

Após o prazo de 29 de junho ou sua prorrogação, os recursos poderão ser sacados apenas por maiores de 60 anos, aposentados e militares da reserva. Antes da edição da MP, o saque era permitido apenas a quem tinha mais de 70 anos.

Foram incluídas outras duas hipóteses para saque: pessoas que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a idosos sem condições de se sustentar e a pessoas com deficiência; e a portadores de certas doenças.
Depósito em conta

O resgate permitido é do saldo em contas individuais do período anterior a 1988. Como o PIS é administrado pela Caixa Econômica Federal e o Pasep, pelo Banco do Brasil, quem tiver conta nesses bancos e direito a resgate contará com o depósito em conta corrente ou poupança, em folha de pagamento ou outro arranjo de pagamento de titularidade do participante. O depósito será automático se não houver manifestação contrária.

Esses bancos estabelecerão um cronograma de atendimento para as pessoas que não têm conta neles, com pagamentos até junho. A transferência dos valores para outros bancos será sem cobrança de taxas no prazo de 90 dias do depósito.

Na hipótese de morte do titular da conta individual, o saldo poderá ser retirado pelos dependentes, de acordo com a legislação da Previdência Social ou dos estatutos de servidores públicos.

Quem não sabe se tem direito ao benefício e gostaria de verificar, basta levar um documento de identificação às agências bancárias. O atendimento é feito na hora, informando os próximos passos, caso haja valores a serem retirados.

Fonte: DOU
Via: Agência Senado
Post: G. Gomes
Canal: www.deljipa.blogspot.com.br

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Top Comentários

  • Anonymous
    AnonymousMuito bom esse projeto, vamos divulgar em outros canais
  • Anonymous
    AnonymousAplica-se o efeito Simetria para Estados e Municípios.
  • Prof. Antônio Brito
    Prof. Antônio BritoMuito interessante, e em relação aos precatórios do Estado, quais as expectativas?
  • blogdomarival2.blogspot.com
    blogdomarival2.blogspot.comCaros colegas da força de segurança, sem exceção de classes, só temos que agradecer a Deus…
  • Anonymous
    AnonymousEsqueceram que tiveram apoio da PM
  • Anonymous
    AnonymousVerdade mesmo
  • Anonymous
    AnonymousUma área de pura natureza esplêndida maravilhosa
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